quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

O BRASIL - O POVO - A REPUBLICA E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS





Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2003.


À
Sua Excelência
Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil
Senhor Luiz Inácio Lula da  Silva.
Palácio do Planalto
Brasília - DF


Senhor Presidente!!!


Em 27 de março de 1995, logo nos primeiros dias do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, encaminhei oficio tecendo comentário sobre as praticas, atividades  e omissões do Poder Judiciário.

Da mesma forma, remeti cópia à vários membros do Senado e Câmara Federal.
No dia 11 de agosto de 1995 o Presidente da República sanciona PORTARIA, publicada em 11 de setembro, determinando que o:
“O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL CUMPRA A JORNADA OBRIGATÓRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIA”
                                                                            Naquela ocasião (12 de setembro de 1995) essa PORTARIA ocupou os principais e noticiários de todos os veículos de comunicação pelo fato de que SIMPLESMENTE NÃO HAVIA ESPAÇO FÍSICO, MESAS E NEM MESMO CADEIRAS SUFICIENTE PARA ALOJAR E ACOMODAR TANTOS FUNCIONÁRIOS QUE GANHAVAM SEM COMPARECER AOS LOCAIS DE TRABALHO.
                                                                            A imprensa se fez presente em vários LOCAIS DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PARA RELATAR O  “CAOS”  QUE SE INSTALOU.
                                                                            O Ministério da Administração comunicou que “quem não cumprisse a jornada de oito horas diárias teria o salário descontado e quem reincidisse na falta poderia responder a processo administrativo e ser demitido.
                                                                            A PORTARIA estabelece ainda que no caso de “enforcamento”  de segundas e sextas feiras o serviço de pessoal deverá descontar também a remuneração do sábado e do domingo.                                                                                                      
                                                                            Naquela ocasião a imprensa ressaltou o número de funcionários que possuíam MAIS DE DOIS EMPREGOS PÚBLICOS E ENGANAVAM EM AMBOS, NÃO TRABALHANDO EM NENHUM.
  

NO ÂMBITO ESTADUAL FLUMINENSE
                                                                                       
                                                                            No dia 28 de novembro de 1995, ANTONIO GILSON, encaminhou ao Governador do Rio de Janeiro, MARCELO ALENCAR, ofício no mesmo sentido, tendo em vista a solução do problema  à nível federal,  postulando a adoção de medidas,  com a mesma rapidez e eficiência com que fomos atendidos, em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, para por fim ou pelo menos MINIMIZAR as inúmeras IRREGULARIDADES QUE PESAVAM SOBRE O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO E QUE TANTO PENALIZAVA A POPULAÇÃO.                                                 

No dia 21 de março de 1996, todos os jornais do Rio de Janeiro noticiam a determinação do Governo Estadual sobre a OBRIGATORIEDADE DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BATER PONTO NA ENTRADA E SAIDA DO TRABALHO.
Esta medida proporcionou à Secretaria de Administração Estadual efetuar um controle sobre a freqüência, trabalho e produtividade do servidor.
A adoção desta medida (Assinatura e presença no livro de ponto)  possibilitou à Administração Estadual a aplicação da redução de 30 para 10 dias o período em que o servidor pode faltar ao serviço sem ser demitido e UMA SUBSTANCIAL REDUÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO.
Com essa medida o Governo Estadual, através do PRODERJ, realizou o RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES ESTADUAIS.
                                       
FANTASMAS ESTADUAIS
                                       
O recadastramento realizado pela Secretaria de Administração verificou, naquela data e dias “turbulentos” que o ESTADO POSSUIA 280 MIL SERVIDORES. E QUE 50 MIL ATUAVAM NAS EMPRESAS ESTATAIS.
                                       
QUE  10 MIL NÃO SE RECADASTRARAM.
                                       
O CENSO MOSTROU TAMBÉM QUE 1,5 MIL FUNCIONÁRIOS ESTAVAM EM SITUAÇÃO IRREGULAR ACUMULANDO CARGOS OU VÁRIAS MATRÍCULAS. GANHAVAM E ENGANAVAM SEM TRABALHAR EM DETRIMENTO DO POVO E DO SERVIÇO PÚBLICO.       

Senhor Presidente,
Existem momentos que o Chefe do Poder Executivo, ao se deixar levar pelo entusiasmo ou afã do calor da causa, fala coisas que as vezes é mal entendido ou até mesmo possui duplo sentido.                   
Por isso é quase sempre dura e severamente criticado por dias e noites intermináveis por palavras  ou frases mal interpretadas.
                                        
PECADOS VENIAIS
“IN DÚBIO O CARRASCO ATUA”

O ex Presidente Collor até hoje é lembrado com ironia pelas expressões: “aquilo roxo”  e  “os carros brasileiros são verdadeiras carroças” Declarações que provocaram a ira dos alemães e a renovação e melhoria da frota automobilística nacional.
O ex Presidente Itamar Franco notabilizou-se ao posar com a modelo no sambódromo do Rio, durante o carnaval, no alto e em plena medina, expondo publicamente sua “perereca” desnuda.
O Vosso antecessor, Presidente FHC, durante meses ocupou páginas inteiras e horas intermináveis de entrevistas em programas políticos partidários pela expressão dúbia ao se referir aos aposentados denominando-os de “vagabundos”.
Existem nos corredores palacianos de Brasília indeléveis, célebres e personalíssimas “EXPRESSÕES” ou “GAFES” proferidas ou praticadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO, que o obrigaram e levaram o PRESIDENTE DA REPÚBLICA a diversas entrevistas e por muito tempo foi alvo de severas críticas na imprensa.
GAFES ANTOLÓGICAS
O Presidente João Batista Figueiredo tornou-se um ilustre defensor dos eqüinos ao externar seu amor, admiração e preferência pelos “cavalos” por serem mais amigos e cheirosos.
O Ministro Rogério Magri, atraiu para sí a irá dos animais racionais humanos ao dar “alma” ao seu mascote de estimação quando declarou que o cachorro também é um ser  humano.         
O ex Ministro Ibraim Abi Ackel, desapareceu do cenário político nacional depois de se explicar sobre seu relacionamento, intermediação e “facilitação” do passaporte e outros valores preciosos ao assassino Jorge Cur.
O ex Ministra Dorotea Werneck,  à PEDIDO MEU, FOI DEMITIDA SUMARIAMENTE PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, E, DEPOIS QUE TIREI A “PEIA NUNCA MAIS OUVI FALAR”.
Os “anões” do Orçamento nem mesmo contando com a Proteção Divina, retornaram a Brasília, depois que anunciaram que a fortuna que possuíam “foi conquistada com a ajuda de Deus”.          
O Senador e “cacique” baiano, e seus “sócios” foram afastados depois de admitirem que haviam participado na confusão  e troca do painel eletrônico.
                                        
O atual Ministro da Previdência, por pouco não foi afastado do cargo e posteriormente “carbonizado” vivo por determinar a presença dos aposentados nas agencias bancárias para realização do recadastramento. Por causa disto teve que comparecer a todos os canais de televisão, imprensa para prestar esclarecimentos sobre sua decisão e questionado sobre se sua mãe tinha comparecido a agencia bancária.

CAUSOS E CASOS EXISTEM MUITOS.             
“SAIA JUSTA, CALÇA CURTA, OU SAPATO APERTADO
 DO CHEFE DO EXECUTIVO”

Vossa Excelência, por sua vez, já teve seus momentos de constrangimento e INGLORIA oportunidade de ocupar algumas manchetes de jornais pelo fato de ter usado um “BONE” com logomarca estilizado.
Em outra ocasião somente por ter sugerido “UM BRINDE”
                                       JUSTIFICATIVAS E CONTRADIÇÕES
                                      

Não é raro o CHEFE DO PODER EXECUTIVO ser COMPELIDO A SE EXPLICAR POR PALAVRA ou EXPRESSÃO MAL COLOCADA ou MAL INTERPRETADA, pela imprensa ou pelo povo.
ALTIVEZ E PREPOTÊNCIA
DO JUDICIÁRIO

No  PODER JUDICIÁRIO, isto não ocorre.
Pelo menos não se tem notícia de que O PRESIDENTE DO STJ ou do STF, ou dos TRIBUNAIS ESTADUAIS tenham vindo à PÚBLICO, por tais situações ou fatos, PARA PRESTAR EXPLICAÇÃO OU SIMPLESMENTE UMA JUSTIFICATIVA SOBRE  DETERMINADA SITUAÇÃO ou CONTRADIÇÃO OCORRIDA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ou que ALGUM MAGISTRADO TENHA SIDO OBJETO DE CRÍTICA POR “GAFES” ou ATITUDES INDESEJÁVEIS COMETIDAS.
                                        
Nós, os comuns, queremos e muito nos esforçamos para entender como pode por exemplo, em um crime de repercussão internacional, que mobiliza até mesmo o Vaticano, ainda durante o calor das discussões, quando toda a população, ainda chocada, se questiona sobre a legalidade ou isenção, o RÉU É BENEFICIADO, EM FRAÇÃO DE HORAS COM HABEAS CORPUS.

Que CONTRADITÓRIO é esse que tanto DIVERGE entre a Primeira Instância e o Tribunal Superior?????
Como pode Sr. Presidente, um marginal, ser transferido de um local onde se encontra recolhido e preso para outro Estado, no qual não existe e não pesa nenhuma “picuínha” sobre ele??????????.
Qual dos Presidentes ou Magistrados veio à público prestar esclarecimentos ao povo, apesar de todo “espanto” da imprensa.
  
Senhor Presidente,
Presidente Lula!!!

A imprensa tem nos relatados casos de Ministros que exercem seu “poder” e ou “influência” no sentido de manipular processos e decisões quando uma das partes se refere a parentes próximos. E isto ocorre com muita freqüência.
Nós, o POVO, não compreendemos como os fiscais da Secretaria de Fazenda Estadual no Rio de Janeiro, podem permanecer “livres e soltos” diante das enormes evidências dos crimes praticados.
O POVO também quer saber, como os juízes Nicolau, Rocha Matos e Cassem Mazlon, diante das gravíssimas denúncias de formação de quadrilha, peculato e outras barbáries permanecem até o momento como juizes, sob a proteção e “manto sagrado da lei”, recebendo salários e gozando de inúmeras vantagens e prerrogativas de um cargo e função que já não mais exercem. Estes são apenas alguns dos casos. Existem vários outros que a imprensa não está explorando devido o SEGREDO DE JUSTIÇA. É o caso BANESTADO, Caso PITA, Caso MALUF, ANACONDA, ZAQUEU e a cada dia UM NOVO CASO E SEMPRE ENVOLVENDO GRANDES PERSONALIDADES DA HIGHT SOCITY.
Por que certos processos como o da Roseana Saney, Jorge Murad, Jáder Barbalho e tantos outros célebres e ilustres criminosos não chegam ao seu final e vivem se decompondo sob a poeira nas prateleiras do Judiciário?????????????
Por que o COMENDADOR, ilustre “muambeiro e contrabandista”  possuía trânsito livre e relacionamento tão íntimo e constante com personalidades tão influentes e carismáticas do Judiciário.
Da mesma forma e linha de raciocínio, por que a GALERIA PAGÉ, O SHOPPING PAGE, NO CENTRO COMERCIAL DE SÃO PAULO, com CNPJ, endereço determinado, fixo, PERMANENTE, com divulgação publicitária na mídia, com reconhecimento nacional pelos produtos  contrabandeados pôde resistir e funcionar IMPUNE e LIVREMENTE POR TANTOS ANOS SEM QUE OS JUÍZES, POR DEVER DE OFÍCIO OU DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, DETERMINASSEM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Como, um processo com repercussão internacional, por exemplo o do Sergio Naya, um típico caso de clamor social, com tantas vítimas fatais e outras dezenas até hoje desalojadas de seus lares e pertences pessoais, pode permanecer sem solução sem que o PODER JUDICIÁRIO MANIFESTE DE ALGUMA FORMA SUA SOLIDARIEDADE, INDIGNAÇÃO OU ATUAÇÃO JURISDICIONAL???????????  Como tudo isso pode ocorrer sem que o Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL ou FEDERAL VENHA À PÚBLICO DAR UMA EXPLICAÇÃO CLARA, PLAUSÍVEL E CONVINCENTE À SOCIEDADE QUE OS PAGA E OS MANTÉM OU PELO MENOS,  NA PIOR DAS HIPÓTESES, ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO??????
                                      
DESAFINADO COM O POVO

Da mesma forma que o CHEFE DO EXECUTIVO, vem à público se explicar por uma “GAFE” ou “deslize” ou “escorregada” sua ou de um dos seus ministros, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Magistrado tem a obrigação e o dever inescusável obrigacional de falar. De se explicar.
Por que será que nenhum Magistrado comenta a razão deste ou daquele processo se arrastar por longos e longos anos e não terminar nunca????
Será que são verdadeiramente os PRAZOS e ou RECURSOS PROCESSUAIS os vilões, e os culpados desta ETERNA  POSTERGAÇÃO JUDICIAL????????
                                       Por que Será que, muito embora a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, a CARTA MAGNA, a nossa LEI MAIOR determine que “ TODOS TEM O DIREITO AO ACESSO A JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DE TAXAS” o Judiciário não abre mão das CUSTAS e AINDA  cobra os mais elevados tributos inviabilizando e cerceando totalmente a postulação e ingressos dos mais carentes, do miserável, do cidadão no JUDICIÁRIO??????, (5º. LXXVIII), á todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.

Diariamente milhões de reais são depositados em contas especiais do PODER JUDICIÁRIO.
Além das publicações pessoais, dos coquetéis, viagens de turismo, simpósios que não traduzem nada e jantares suntuosos que nada acrescentam à difícil rotina e via sacra do contribuinte, em que mais são aplicados esses recursos das CUSTAS JUDICIAIS?????????????.
Esses RECURSOS FINANCEIROS são do contribuinte e para ele devem ser REVERTIDOS
Sua efetiva aplicação tem que ser esclarecida.
O POVO é o detentor deste direito e patrimônio.
O PODER JUDICIÁRIO É SEM DÚVIDA ALGUMA SOBERANO. SUAS DECISÕES TEEM QUE SER CUMPRIDAS.
Mas, O PODER JUDICIÁRIO NÃO É ONIPOTENTE EM TODA  SUA ADMINISTRAÇÃO
O Poder Judiciário não é uma instituição PRIVATIVA e ou UM CLUBE DE ASSOCIADOS PRIVILEGIADOS.

É sim um órgão mantido pelo povo, pelo cidadão voltado para defesa dos direitos e interesses desta mesma sociedade.
PODER EXECUTIVO  =  PODER JUDICIÁRIO

Estas práticas e omissões, da mesma forma que o PODER EXECUTIVO,  precisam ser elucidadas.

Queremos saber o que ocorre.
Queremos transparência.
Falsear uma verdade, omitir um fato, ou a ele ser conivente; retardar o curso de uma ação ou procrastinar uma decisão judicial NÃO É MENOS GRAVE QUE USAR UM BONE ou FAZER UM BRINDE A ALGUEM QUE MEREÇA nossa simpatia e gesto de agradecimento e solidariedade ou simplesmente uma manifestação de carinho a um animal.

ESTA É A HORA.
ESTE É O MOMENTO.
ACABOU O TEMPO. CHEGA.

Toda a mídia nacional trouxe à tona durante dias a precariedade do PODER JUDICIÁRIO, com a expiração do prazo para ingressar e postular em juízo a correção da aposentadoria.
                                      

Milhares de cidadãos, homens e mulheres, enfermos, paralíticos, deficientes octogenários permanecem horas, em filas intermináveis, durante toda a madrugada; dormindo ao relento, em calçadas frias;
Durante o dia, sob o sol “fritante” de 45º, sob os olhares impiedosos dos guardas analfabetos terceirizados, despreparados para orientação, mas que naquele instante, diante desses miseráveis, se sentem o verdadeiro “PALADINO” ou a deusa mitológica da justiça.
É uma agressão.
É um acinte.
É uma vergonha.
É criminoso ver as filas que se formam diariamente, desde a madrugada, nas portas dos FÓRUNS.                      

O fórum tem que abrir suas portas ao público as 7:30 da manhã.
O serventuário tem que estar em sua mesa e local de trabalho as 730 da manhã.
Está na hora de substituir o casaco pendurado pela real e efetiva prestação de serviço.
O POVO já está no seu limite máximo de tolerância zero e não mais possui paciência para ser tratado ou atendido por um “DR. CANABRAVA”, (DO ZORRA TOTAL) a exemplo do que ocorre no consultório médico, com os pacientes que aguardam na fila do INSS. 
O Magistrado NÃO TEM necessariamente que FICAR TRANSPORTANDO e ou CONDUZINDO AUTOS PROCESSUAIS em seu carro, fazendo turismo com eles, como que para JUSTIFICAR os dias e horas que não trabalhou ou que nada fez ou produziu.
Quem produz de forma eficiente no gabinete não precisa trabalhar em casa.   
Para por fim a MOROSIDADE JUDICIÁRIA e acabar com as ações centenárias que não terminam nunca basta que o Magistrado tenha uma JORNADA OBRIGATÓRIA DE TRABALHO, DEFINIDA E VERDADEIRAMENTE CUMPRIDA NA VARA ONDE ATUA.
Isto pode não ser a SOLUÇÃO DO PARASITISMO que hoje predomina, impreguina e denigre o JUDICIÁRIO, MAS JÁ É UM GRANDE COMEÇO. UMA GRANDE IDÉIA.
O fórum, abrindo suas portas as 7:30 da manhã, eles podem até NÃO TRABALHAR; PODEM ATÉ NÃO FAZER NADA COMO ANTES, MAS, IRÃO DORMIR SOBRE AS MESAS, PODEM ATÉ PERDER SEU TEMPO “JOGANDO PACIENCIA” NO COMPUTADOR ENQUANTO O CONSULENTE AGUARDA NO BALCÃO, MAS SOB SEU OLHAR CRÍTICO E FERINO.
                                        Presidente LULA,
Há muitos anos venho atuando como uma verdadeira “ameba”.
Como uma autêntica célula solitária.
Por muitos considerado um megalomaníaco. Um louco. Um REBELDE SEM CAUSA.
Mesmo assim, em minhas conjecturas, sempre acreditei que ESTA SITUAÇÃO É INSUSTENTÁVEL.
Sempre achei que algo deveria ser feito para mudar.
amais me senti LOUCO ou SONHADOR.
Sempre acreditei na grandeza e beneficio social desta causa por SER ALTAMENTE NOBRE, DIGNA E  JUSTA.
CO-AUTOR

O Presidente Fernando Henrique Cardoso até que tentou DESENVOLVER minha obsessão pela MUDANÇA NO JUDICIÁRIO.

Fez acordo e para “acenar com a investigação no judiciário ”teve que ceder” a CPI DOS BANCOS”.
ESTE OFICIO QUE SE ENCONTRA EM ANEXO, ORIGINOU O DECRETO QUE FOI ASSINADO EM 11 DE AGOSTO DE 1995, TENDO SIDO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 1995.
Naquela ocasião a PORTARIA atingiu 570 mil servidores federais Sendo exceção para os 2.566 funcionários lotados na Presidência da República.
                                                         
                                                    
                                         Prossegui na luta.

Não esmoreci.            
Se tivesse desistido naquela época e abortados meus propósitos, hoje, com certeza “ELES” estariam pensando que haviam me convencido de que estavam corretos em seu procedimento e eu destruído e amargando meu fracasso.
Hoje, são eles que devem pensar que eu é que não era LOUCO e MINHAS IDÉIAS TÃO ESDRÚXULAS QUANTO IMAGINAVAM SER.

FORÇA OCULTA

Durante todos esses anos dois pensamentos fomentaram minha mente e me deram ânimo para continuar nesta empreitada.

“O homem que se propõe parar e esperar até que as coisas melhorem, verificará mais tarde que aquele que não parou e continuou em frente está tão adiante que ninguém jamais conseguira alcançá-lo”.

“É muito melhor aplicar nosso tempo tentando alcançar fortuna e gloria do que formar e engrossar imensas filas com os pobres de espírito que pouco vivem e muito sofrem porque vivem numa penumbra cinzenta onde pouco se sabe sobre VITÓRIA ou DERROTA”

Senhor Presidente,

Ainda acredito que somente com ocupação digna e remuneração justa é possível saciar a fome e satisfazer minhas necessidades inadiáveis.                                                       

Na Secretária de Documentação História do Gabinete Pessoal da Presidência da República, deve existir arquivado algumas idéias por mim encaminhadas ao Presidente FHC. Há poucos dias fui informado que todo este acervo foi “deletado” e o restante levou consigo.

Entre algumas delas destaco a idéia de:

Eleger o feijão como o produto básico indispensável da cesta básica:
O frango como símbolo de estabilidade do “PLANO REAL”
O “CELULAR” como símbolo de melhoria do poder aquisitivo do trabalhador brasileiro com a imagem, foto da faxineira varrendo a rua com telefone celular na cintura.
O projeto “AGRICULTURA FAMILIAR” com o propósito de melhorar a refeição das comunidades carentes.
Projeto “AGRICULTURA TAMBÉM É CULTURA” que tem como objetivo despertar nos alunos e professores, a importância do plantio de produtos horti fruti granjeiros, com criação da horta escolar familiar, aproveitando as áreas ociosas ou adjacentes próximas às escolas. Este projeto ressalta o fato e a filosofia de que o BRASIL É UM PAÍS EMINENTEMENTE AGRÍCOLA E CELEIRO DO MUNDO.

Nesta oportunidade parabenizo Vossa Excelência pelos 24 anos de determinação, constância, muito empenho e êxitos obtidos.

Faço votos e estou solidário nesta NOVA EMPREITADA E SAGA DE MUDANÇA NO JUDICIÁRIO.      
                                                                                                         
A REFORMA E O CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA E ABSOLUTAMENTE INEVITÁVEL

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
O
PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZÓIDE
DA
CPI DO JUDICIÁRIO
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
DA
DIMINUI8ÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL, CONDOMINIO) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
REDUÇÃO DOS JUROS  BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS                                                                                          DA
                                               EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA  DOS  ÓRGÃOS
 DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
 96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
 DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
(CENTENAS DE LIMINARES - SENTENÇAS)
ACORDÃO – AI-2000.002.15469 (VÁRIOS)
DA
EXTINÇÃO DAS LOMBADAS ELETRONICAS
DA
 EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO  PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
E DAS
DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
97.002.06882 -  99.001.88748
 (JUST. FED)
DA
SUSPENSÃO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROCESSO Nº 2001.510.1022490-9
DA
DERROCADA DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES E DESMORONAMENTO DO SONHO DO GOVERNADOR ANTHONY GAROTINHO DE CHEGAR AO PLANALTO.
DA
SUSPENSÃO DA APOSENTADORIA DO CEL. FRANCISCO BRAZ- CMTE. DA PM / RJ, POR CAUSA DO “ZUMBIDO NO OUVIDO"
DA
RETIRADA DE TODOS OS OUT-DOORS E BACK LIGHTS 
“FAZENDO NOSSO POVO MAIS FELIZ”
DO GOV. GAROTINO,
NO ESTADO DO RIO
DA
CPI DO PROPINODUTO
AO MORRER LEVAREI COMIGO A CERTEZA INDUBITÁVEL QUE EM VIDA CONSTRUÍ ALGO ETERNO E INDISPENSÁVEL À VIDA, AO DIREITO, À JUSTIÇA, AOS HOMENS E AOS BONS COSTUMES.
                               ANTONIO GILSON

TELEFONE PARA CONTATO
(21)98320-2420


SITE  www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com

EMAIL antoniogilsondeo@gmail.com
Rio de Janeiro, 27 de março de 1995.
____________________________________________

A Sua Excelência
Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil
Doutor Fernando Henrique Cardoso
Palácio do Planalto
Brasília – DF.


Senhor Presidente!!!


À priori, quero parabenizá-lo pelo êxito alcançado com a implantação do plano real, esforços, empenho e dedicação para estabilização da moeda, combate a inflação e o respaldo do  “temporário animus participativo” da sociedade.
A participação da sociedade e os resultados nas urnas demonstraram o apreço dos eleitores e o total apoio às medidas que antecederam à sua posse.
Todavia, a primeira quinzena de governo foi suficiente para elevá-lo ao patamar da descrença e ao pódio do anti-populismo.
O aumento dos Deputados, Senadores e Magistrados, contrariando o congelamento de preços e salários determinado  pelo Plano Real, o veto ao salário mínimo e às reformas previdenciárias, a mídia e os institutos de opinião pública constatam bem o grau de impopularidade a que sucumbiu o Governo com apenas poucos dias de sua administração.
À menos de um mês de posse, desencadeia-se à nível nacional, manifestações grevistas, que são o precursor de uma “desestabilização”, quiçá de um “impeachment”; não sendo administrados com antagônicas doses profiláticas, que atendem os anseios da sociedade.

O “motim” no Rio de Janeiro; o “levante” no Ceará; o “ti-ti-ti” em São Paulo e as articulações que se formam no sentido de “minar” os projetos do Governo, são considerações insufladoras que exigem análise mais séria e criteriosa, pois que o comparam a “outro Fernandinho”, e, que não sendo debeladas, indubitavelmente encerrarão o mandato presidencial intempestivamente.
O apoio popular nacional é a maior contra argumentação a essas manifestações.
Medidas de interesses sociais, com reflexos verdadeiramente sociais e populares carecem URGENTEMENTE  serem adotadas para mobilizar a  população em apoio ao Governo.

O POVO necessita de razões para novamente acreditar no GOVERNO.
O GOVERNO precisa PRATICAR POLÍTICAS DE INTERESSE SOCIAL que atendam aos anseios POPULARES e NACIONAIS.
O combate a inflação, a credibilidade na estabilidade da moeda, são fatores básicos essenciais para manutenção do Plano Real.

O país precisa retomar os rumos do CRESCIMENTO ECONÔMICO e SOCIAL.
CRESCIMENTO NACIONAL
Para o Brasil continuar crescendo o GOVERNO precisa:
Elaborar estudos minuciosos das ações para não incorrer em “PECADOS VENIAIS” tal como ocorreu com a Medida Provisória reguladora das mensalidades escolares. Abusou do “jus abutendi”. Só complicou e nada regulou.
Critério nas reformas.
Audácia e determinação nas mudanças.
Exercer pressão sobre os “lobby’s” extirpando o cartel e monopólio de determinados setores.
Sufocar opiniões contrárias e demagógicas com atitudes de interesses verdadeiramente sociais.
Promover aumento na oferta de mercado de trabalho, especialmente na mão de obra pré-qualificada, minimizando o risco de crescimento da criminalidade e da economia informal.
 Produzir mudança radical na imagem do funcionalismo público, eliminando o descaso, o peculato e o “PARASITISMO” para com a “res publicae”  e o cidadão.

DUAS AÇÕES
DUAS MEDIDAS

Irão promover categoricamente a visão de um novo Brasil.
Duas medidas que irão de encontro às expectativas de toda a nação, de todos os brasileiros.
Duas medidas que irão gerar milhares de empregos nos pequenos e  grandes centros, nas áreas urbanas e agrícolas.
Em todos os recantos. Em todos os setores   da economia.
                   

Que irão reduzir drasticamente a economia informal e melhorar significativamente a arrecadação da Previdência Social.

O Brasil é um país “tropicaliente”,  onde a luminosidade solar se inicia às 4:30 da manhã e perdura até as 19:00 horas.


O seu povo, uma gente forte, destemida, arrojada, audaciosa, participativa e solidaria.

O clima ameno em todo o continente, contribui para todas as atividades de trabalho, esporte e lazer.
O “horário de verão” e a pacífica adesão da população são o exemplo prático deste comportamento.
                            
DUAS MEDIDAS

1ª AÇÃO
Abertura da REDE BANCÁRIA  em todo país as 7:30 da manhã e o fechamento às 18:00 horas irá provocar imediatamente o funcionamento de todos os outros setores da economia.
Seria uma reação em cadeia.
Todas as outras atividades econômicas irão seguir esta tendência.
De imediato a rede bancária teria dois turnos de trabalho.
Duas equipes. O que já seria um quantitativo razoável de mão de obra readmitida e que atua na informalidade. Escriturários, contadores, administradores, advogados, médicos, etc.
Benefício social e comodidade para todos aqueles que precisam ir ao BANCO para movimentar suas contas ou cumprir suas obrigações; Exemplo: aposentados, donas de casa, profissionais autônomos, fazendeiros  rurais, etc.
OTIMIZAÇÃO DO TEMPO
Otimização do tempo com melhor produtividade e resultados diários. Antes um dia atribulado e cansativo que um dia extremamente estressante, horas inúteis em filas que não andam e uma jornada absolutamente improdutiva.

                 2ª AÇÃO

O Poder Judiciário e seus  auxiliares  como cartórios, delegacias e órgãos da administração pública direta e indireta, com inicio também as 7:30 da manhã. O mesmo horário.
                                        
POVO brasileiro não é preguiçoso.
O POVO brasileiro não é acomodado.
Para o povo brasileiro só lhe falta motivo.

                                    Habitualmente, pelas circunstancias naturais, calor, claridade, o povo acorda e levanta cedo. Especialmente os menos favorecidos e residentes em bairros longínquos.

                                           Alguns, a grande maioria, acordam mas permanecem deitados por não terem o que fazer.

Via de regra, a maioria acorda, levanta cedo e fica “olhando a mosca voar só pra ver onde vai pousar” aguardando a hora chegar.
OCIOSIDADE
O Brasil não pode acordar as 6:00 horas da manhã e ficar PARADO  esperando dá 11:00 horas para começar a produzir.
O país não pode perder meio dia de trabalho, meio dia de total inércia, insensatez e improdutividade que se estende do campo às megalópolis
É incomensurável, é incompreensível o prejuízo decorrente desta irreflexão.
                                                                   Continuar nesta estagnação é ungir-se da mesma incompetência que os anteriores.
      
O PODER JUDICIÁRIO


O PODER JUDICIÁRIO, o fórum, abre suas PORTAS AO PÚBLICO, às 1100 horas sob a alegação que o período da manhã é destinado aos serviços internos. Aos trabalhos cartorários.


Na prática os funcionários não comparecem nem os trabalhos são realizados.

Os magistrados são tacitamente coniventes porque neste período, por sua vez, utilizam para exercer outras atividades, como lecionar, promover palestras ou cursos, auferindo assim, ilegalmente, ganhos extras em detrimento do Estado e da população, descumprindo inclusive o contrato de trabalho previamente assinado inclusive o Código de Organização Judiciária.
                                       Magistrados não cumprem horário de trabalho e os serventuários no livro de ponto colocam a hora que lhes convém, e, quando comparecem, contribuindo assim para a morosidade na justiça bem como para o crescente e elevado déficit do Poder Público.
Não se registra nos livros de ponto do Poder Judiciário nenhuma falta ou ausência de Funcionário ou Magistrado e com certeza nenhum desconto em contracheque jamais foi realizado.
                                        Diariamente é grande o número de pessoas que se amontoam na porta do Palácio da Justiça, desde as primeiras horas do dia, num verdadeiro acinte, afronta, desrespeito e descaso para com o cidadão, a honra e dignidade da pessoa humana. Exatamente com aqueles dessasistidos  e ou injustiçados ou carentes que a JUSTIÇA TEM A OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL E O DEVER DE ATENDER E PRESTAR SOLIDARIEDADE.  
Enquanto isso, no seu interior, as salas / Cartórios, que deveriam estar abarrotadas de funcionários trabalhando, fazendo diligência ou cumprindo as determinações superiores, permanecem vazias, entregues às moscas, sem que o Juízo / Responsável daquela serventia adjudique as medidas cabíveis porque também se encontra ausente / faltoso, ou porque não há interesse em criar qualquer animosidade por possuir  “telhado de vidro”.
O Poder Judiciário, que tem por DEVER OBRIGAÇÃO, fazer cumprir e zelar pela efetiva aplicação da Lei,  pratica, diariamente as maiores injustiças e atos de segregação social exatamente com aqueles a quem deveria assistir e acudir.
   
O Estado finge que paga.
O serventuário finge que trabalha.
O povo, o sacrificado.
                                          Inegavelmente, no funcionamento  da REDE BANCÁRIA e no PODER JUDICIÁRIO, residem o sustentáculo do desenvolvimento nacional; o reaquecimento da economia; oferta de trabalho.
                                         
                                          Trabalho gerando trabalho, que gera economia, que  gera divisas, que gera desenvolvimento, que gera ocupação digna e justa, que gera confiança, que gera estabilidade.

É com ocupação digna e justa de trabalho e produção de riquezas que um país se desenvolve.
A ociosidade é a mola propulsora da miséria.
    
     O ostracismo o átomo da maledicência.

     O povo quer mudanças.
     O povo quer trabalho.
     O povo quer dinheiro.
     O povo quer garantias sociais.
     O povo quer circulação de bens.
     O povo quer estabilidade real e duradoura  
     O povo já não quer mais ficar à “TOA”

O povo já não agüenta e não suporta mais  levantar cedo, às 6:00 horas da manhã, para formar e engrossar filas enormes nas portas dos órgãos públicos, fóruns e agências bancárias NA MAIORIA DAS VEZES SIMPLESMENTE PARA “PROTOCOLAR UM PAPEL” que não demora mais que 30 segundos.
DA REAÇÃO EM CADEIA
EFEITO CASCATA
 

Estas DUAS MEDIDAS irão dar ao país um novo ritmo.

Um ritmo de trabalho.
De crescimento.

Orquestrado por FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
" Para não ser cassado ou cair na “BATÉIA” do outro  “FERNANDINHO”

É preciso imprimir um novo ritmo ao país em busca e em rumo ao primeiro mundo.
Um Governo que se propõe conduzir o país ao primeiro mundo, precisa antes imprimir-lhe um ritmo de trabalho e de crescimento sustentável.

A  Alemanha, Itália, Rússia, França, Japão, Coréia e tantos outros são países que foram literalmente, totalmente destruídos, devastados pela segunda guerra.

São países que possuem portanto 50 anos considerando que RESSURGIRAM DO NADA. DAS CINZAS..
No entanto, Senhor Presidente,  conseguiram se reerguer e atualmente são as maiores potências do mundo.
Isso se conseguiu com trabalho.
Com determinação. Não foi com redução de jornada de trabalho. Foi com trabalho. Muito trabalho. Pois só o trabalho massageia nosso ego e satisfaz  plenamente nossas necessidades diárias.
O Brasil é uma nação privilegiada.
Não existe terremoto, maremoto, vendaval, catástrofes
É um país abundante com um povo abençoado e trabalhador.
Uma gente que não mede esforços e não tem hora para trabalhar.
Toda hora é hora. Todo dia é dia.
Basta uma só oportunidade    
É uma gente e uma Nação que não  conhece nem se registra atos de terrorismo ou conflitos religiosos que ponham seus concidadãos uns contra os outros nem mesmo evidencie insubordinação municipal ou federal.
OUTRAS MEDIDAS
ADOTADAS PELO AUTOR


O temporário sucesso do PLANO REAL muito me envaidece também, pela minha pequena e modesta participação em defesa dos direitos sociais.


Como Presidente da “ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, ingressei com diversas ações aqui no Rio de Janeiro para suspensão dos aumentos das tarifas de ônibus, que foram agraciadas com decisões liminares.   (Cópias em anexo)

A greve dos rodoviários que motivaram a paralisação do Estado, inconformados com os baixos salários, foi motivo de outras ações, que culminaram com determinação judicial, obrigando o retorno imediato ao trabalho e manutenção do Plano Real.

Varios outros processo se encontram em andamento, em defesa dos direitos do consumidores e usuários de bens e serviços públicos, que podem ser acessados na Justiça Federal e Estadual.

Com votos de felicidades e de um mandato de muita prosperidade e que perdure pelo prazo determinado, sou,
Atenciosamente,
“ASPAS” ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB 64450
www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com
antoniogilsondeo@gmail.com

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

CEDAE - RIO DE JANEIRO I NFERNO DE DANTE



CEDAE
SUPER  PRODUÇAO 

Antonio Gilson Deo
http://delegaciadoconsumidor.blogspot.com/


A AGUA TURVA E CONTAMINADA DA CEDAE... FORNECIDA A POPULACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ME FAZ LEMBRAR UM FILME DE TOM HANKS.... 

O INFERNO ...

ONDE UM CIENTISTA PSICOPATA.  CRIA E DESENVOLVE UM VIRUS ALTAMENTE PATOGENICO E GENOCIDA COM O QUAL PRETENDIA DIZIMAR DM TODO O MUNDO,   5 BILHOES DE SERES HUMANOS. EM FRACAO DE HORAS,  COLOCANDO O LIQUIDO COM CEPAS,  BACTERIAS IN VITRO... COM ALTO PODER DESTRUTIVO,  NA AGUA POTAVEL QUE ABASTECIA AS CIDADES DE VENEZA E FLORENCA ATRAVES DOS MILENARES CANAIS  E REDES SUBTERRANEAS DAS METROPOLES

CIDADES CONHECIDAS PELA GRANDE CONCENTRACAO DE TURISTAS... DO  MUNTO  INTEIRO,  MORADORES E POPULACAO CIRCULANTE..   FLUTUANTE.

ASSIM O VIRUS MORTAL SE ESPALHARIA RAPIDAMENTE POR TODOS OS CONTINENTES MATANDO INDISCRIMINADAMENTE CINCO BILHOES DE PESSOAS

O FILME FOI BASEADO NO LIVRO

O INFERNO DE DANTE.

E UMA PELICULA QUE SE CONFUNDE COM A HISTORIA DE ABASTECIMENTO DAGUA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ALGO QUE ME LEVA A PENSAR E ASSOCIAR A CEDAE AO VIRUS CHINES


CORONAVIRUS.

QUE PARECE FICCAO.... IMAGINACAO DE AUTOR PSICOPATA.
MAS....
PENSANDO E ANALISANDO OS ULTIMOS ACONTECIMENTOS PARECE COISA DA VIDA REAL.
O MUNDO. ESTA PASSANDO GRAVES PROBLEMAS.
MUITA GENTE POBRE. PASSANDO FOME. E SOBREVIVENDO  EM ESTADO DE MISERIA ABSOLUTA. GENTE  QUE PARA  NAO  MORRER,   COME  BISCOITO DE  ARGILA. (  DE  BARRO MESMO ).
MUITA GENTE PRA COMER E POUCOS PARA PRODUZIR ALIMENTOS E OUTROS MILHARES COM PREGUICA DE PLANTAR.  OUTROS  MILHARES   SEM  NENHUMA  OPORTUNIDADE  DE  NADA.
POUCOS.. MILIONARIOS.. PARA EXPLORAR.... ESCRAVIZAR OS POBRES.
POR QUE NAO ADMITIR.... QUE ALGUM BILIONARIO EXCENTRICO E DESUMANO.. OU TIRANO QUEM SABE ALGUMA INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA . MULTI NACIONAL NAO GOSTARIA DE PROMOVER A DESTRUICAO EM MASSA. UMA PANDEMIA.. COM UM VIRUS MORTAL... E ASSIM PROVOCAR A 6a DESTRUICAO GENOCIDA DA HUMANIDADE?
OBSERVEM QUE UMA NOVA MODALIDADE DE APARTHEIDE JA ESTA EM ELABORACAO E EXECUCAO EM TODO MUNDO. SENDO COLOCADO EM PRATICA PELO BILIONARIO DONO DO GOOGLE.
NAVES ESPACIAIS ESTAO DENDO CONSTRUIDAS PARA A PRINCIPIO VIAGEM DE TURISMO AO ESPACO. A LUA.  AS  PASSAGENS  JA  ESTAO  SENDO  VENDIDAS.  O VALOR É   ALTAMENTE  SELETIVO.    DISCRIMINATORIO.  PRIVILEGIO DE  NO  MAXIMO  300  PASSAGEIROS..  ALGO  EM  TORNO DE  10 MILHOES.
POSTERIORMENTE SERAO PARA FIXAR RESIDENCIA EM NOVOS PARAISOS RESIDENCIAS ESPACIAIS COM QUALIDADE DE VIDA CONFORTO MATERIAL E INIMAGINARIO QUE SERAO PRIVILEGIOS DE ALGUNS POUCOS M O R T A I S
DESSA FORMA.. FICARAO. RESIDINDO NA    T E R R A      SOMENTE OS SUBSERVIENTE. OS ESCRAVOS..... A SUB RACA DO SECULO 21.
O PLANETA   T E R R A     SERVIRA E FICARA DESTINADO SOMENTE PARA
A P R I S I O N A M E N T O
DOS ESCRAVOS
QUE SERAO UTEIS PARA PRODUCAO NA TERRA,  DE GENEROS ALIMENTOS E OUTROS BENS
PARA  NAO  COMPROMETER    A  PUEREZA,  HIGIENE.. LIMPEZA E   BELEZA  DO PLANETA ESPACIAL.   QUE  SERA  ALGO  PARECIDO  COM  AQUELE  OUTRO  FILME:

PARAISO  PERDIDO


OS RESIDUOS TOXICOS E OUTROS LIXOS INDUSTRIAIS E HUMANOS  SERAO PRODUZIDOS RECICLADOS E DESCARTADOS POR AQUI MESMO NO PLANETA TERRA.
ONDE SOMENTE OS DEGREDADOS OU SEGREGADOS RESIDIRAO.
SERA UMA NOVA METROPOLE TAL QUAL SE MENCIONA NA BIBLIA
....... PITON .......
Portal:Mitologia greco-romana
https://pt.wikipedia.org/wiki/Píton_(mitologia)
https://pt.wikipedia.org/wiki/Portal:Mitologia_greco-romana
https://www.youtube.com/watch?v=glCV389Gz4E
" O INFERNO" DUBLADO PORTUGUES
https://www.youtube.com/watch?v=ND_UpshfuNw ( TOM HANKS )
https://www.youtube.com/watch?v=9kgs7uPNDkk
https://www.youtube.com/watch?v=Rg8hmuAMznk
FILME  O   " INFERNO "
A CIDADE EGIPCIA PRISAO DOS JUDEUS
500 ANOS ANTES DE MOISES.
NESTA CIDADE PHITON... O CHEIRO DE CORPOS HUMANOS QUEIMANDO DURAVAM DIA E NOITE.
OS CORPOS ERAM JOGADOS AINDA VIVOS NA FOGUEIRA AS VISTAS DE TODOS.
UMA CIDADE SO DE ESCRAVOS
ONDE TRABALHAVAM QUASE SEM COMER E BEBER ...
AO DEMONSTRAR FADIGA.. INDISPOSICAO PARA CONSTRUCAO DAS CUDADES... HISTORIA .E GLORIA ERAM QUEIMADOS... CARBONIZADOS AINDA VIVOS.
DIANTE DO DESAMOR E DESUMANIDADE QUE PERMEIA OS GRUPOS SOCIAIS... TUDO E POSSIVEL
ASSISTAM O FILME
O INFERNO
COM
TOM HANKS
E VEJAM SE NAO ESTAO FALANDO DA
CEDAE
E DO
GOVERNADOR
E DO PREFEITO DO RIO DE JANEIRO.
NAO E COINCIDENCIA
MINISTERIO DA SAUDE
ANA .. AGENCIA NACIONAL DE AGUAS
NAO E VIRTUAL
E REAL
DO MUNDO DA FICCAO E IMAGINACAO
PARA A
REALIDADE CONSTRUIDA
ANTONIO GILSON DEO
www.delegaciadoconsumidor.blogspot.com
Www.antoniogilsondeo.blogspot.com

sábado, 11 de janeiro de 2020

QUEM PAGA DPVAT É VITIMA EM DOBRO



“ ASPAS ”
ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.
EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS
CNPJ:97.396.626/0001-09
www.aspascard.blogspot.com
aspasassociacaodospassageiros@gmail.com
AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA – RIO DE JANEIRO
(21) 96600-4501 - CEP 24.890-000
Exmo. Sr.  Dr.  Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Publica
RIO DE JANEIRO
Exmo. Sr.  Dr.  Juiz de Direito da   13 ª Vara da Fazenda Publica
http://www.tjrj.jus.br 
RIO DE JANEIRO
Processo No 0042459-53.2016.8.19.0001
TJ/RJ - 12/02/2016 15:26:29 - Primeira instância - Distribuído em 12/02/2016 Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. ô Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública Central de Assessoramento Fazendario Endereço: Rua Erasmo Braga 115 LI s/418 Bl F Bairro: Centro Cidade: Rio de Janeiro Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição Ação: ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: ASSISTÊNCIA SOCIAL Classe: Ação Popular - Lei 4717/65 Autor ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS Representante Legal ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)... Procurador EDUARDO PAES
Réu SUSEP- SUPERINTENDENCIA DE SEGURO PRIVADOS e outro(s)... Listar todos os personagens
Advogado(s): RJ075330 - JÚLIO CESAR FERREIRA ALVARENGA
“ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, inscrita no CRCPJ sob nº 89.897, CNPJ nº. 97.396.626.0001-09, com sede estabelecida na Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada Embratel – Bairro Cidade Satelite – Tangua – RJ – Cep 24.890-000 -  via de seu representante legal, representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador da identidade DETRAN/RJ nº 02.499.010-3 – CPF nº 313.300.707-63, domiciliado na Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da Embratel – Bairro Cidade Satelite – Tangua – RJ – Cep 24.890-000 - Constituída na forma do artigo 5º. – XVIII 5º - LXX, Art. 230, § 2º da Constituição Federal e do Estado do Rio de Janeiro, Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Arts. 1º. 3º, 4º e segts. da Constituição Federal para atendimento do artigo 3º. 7º, e 30º. da LEI 8.987 DE 13.02.95, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Art. 6º - II, III, IV, V, X, Art. 2; Parágrafo Unico; Art. 25. & 1º. Art. 39, X, XI, Art. 41. Art. 46. Art 47. Art 51. I, IV, X, XI, XV, & 1º, I,  II, III, órgão de defesa dos direitos dos usuários de transportes coletivos, voltada única e exclusivamente para a busca constante da melhoria da qualidade de vida dos passageiros, do conforto, segurança, preço das tarifas e assiduidade nos horários em todas as modalidades de transportes, Legislação esparsa (Leis nº. 4.348/1964, Nº. 5.021/1966). e VASTA JURISPRUDENCIA DE PRIMEIRA, SEGUNDA INSTANCIA e DIVERSOS ACORDÃOS do STJ e STF, CADE, da LAVRA DESTA ONG, vem à presença deste Juízo, por seu advogado signatário desta, propor a presente:
 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE LIMINAR
E PRECEITO COMINATÓRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER,
contra:
01) ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ente da federação brasileira, pessoa jurídica de direito público, CNPJ -------------------- , que deverá ser citado, conforme determinado pelo artigo 12, inciso I, Código de Processo Civil,  pelo Órgão de Representação Judicial da respectiva autoridade por sua Procuradoria Geral do Estado – PGE.
02) MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - Pessoa jurídica de direito Publico inscrito no CNPJ sob no 02.709.449/0001-59 - com sede estabelecida na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova - 20211-110 – que deverá ser citado, conforme determinado pelo artigo 12, inciso II, Código de Processo Civil, na pessoa do Chefe do Executivo  neste ato representado Pelo Exmo. Sr. Prefeito Sr. EDUARDO PAES,  pelo Órgão de Representação Judicial da respectiva autoridade por sua Procuradoria Geral do Municipio – PGM, Dr. Fernando dos Santos Dionisio – Procurador Geral - com sede na Rua Travessa do Ouvidor, nº 04 – Centro – RJ - (21) 3083-8383 - CEP: 20040-040;
03) SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº / MF Nº 42.354.068/0001-19; - Com sede estabelecida na Rua Buenos Aires, nº 256 - Rio de Janeiro-RJ - CEP: 20061000 - Telefone:(21) 3233-4000 ;
04) LIDER SEGURADORA (DPVAT) - Pessoa juridica de direito privado. CNPJ / MF Nº 09.248.608/0001-04 - Com sede estabelecida na Rua Senador Dantas, Nº. 74 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 20031-294 - Telefone : (21) 3461-4616 - 0800 022 12 04.
DOS FATOS PRECEDENTES
Durante os anos de 1996 à 1998, este patrono, através do PODER JUDICIÁRIO FLUMINENSE, mas especificamente por meio dos CONSPICUOS JUÍZES: DR. NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS, DR. LUIZ FELIPE HADAD, NAGIB SLAIBI FILHO, JOAO MARCOS C. B. FANTINATTI, CLAUDIA F. BARTHOLO SUASSUNA, VALERIA PACHA BECHARA, HELENA BELC KLAUSNER, TANIA GONÇALVES DE ALVARENGA SANTIAGO, ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, ROSELI NALIN, ANDRE ANDRADE, JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, PLINIO PINTO COELHO FILHO, GISELE GUIDA DE FARIA, ALBANO MATTOS CORREA, CELSO FERREIRA FILHO, STF AI Nº 549.014, AI 538.507,  MINISTRA CARMEM LUCIA ( AI Nº 541344,  E MUITO OUTROS MAGISTRADOS QUE OUSARAM DESAFIAR O GESTOR  / AGENTE PUBLICO,  teve a proeza de colocar em circulação em todo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 50 mil VEÍCULOS DO TIPO VAN, ATUANDO NA MODALIDADE DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS. ( POR MEIO DO SINATRAN - SINDICATO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E  DE COOPERATIVAS.
DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM
DA AUTORA
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A “ASPAS” ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, constituída há mais de 19 anos, está jurídica, constitucional e vocacionalmente amparada, sendo, portanto parte legítima para propor e requerer a presente MEDIDA JUDICIAL EM BENEFÍCIO DE TODA COLETIVIDADE FLUMINENSE.
DOS BENEFICIÁRIOS
TODO O ESTADO BRASILEIRO ATRAVESSA UM  MOMENTO DE ENORME RECESSÃO. COM GRAVES PROBLEMAS DE FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS, AEDIS EAGYPTI, ZIKA VIRUS, CHIKUNGUNYA, QUE REPERCURTEM NEGATIVAMENTE EM TODOS OS SETORES DE PRODUÇÃO,  BENS E SERVIÇOS E ATÉ MESMO INTERNACIONALMENTE, CHEGANDO AO PONTO DE  COMPROMETER A REALIZAÇÃO DO EVENTO  DOS JOGOS OLIMPICOS, PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS, PRESENÇA DE TURISTAS E POPULAÇÃO NACIONAL DEVIDO A A PANDEMIA CAUSADA PELO ZIKA VIRUS,  PRECARIEDADE ou AUSENCIA DOS SERVIÇOS PUBLICOS  DE ASSISTENCIA MÉDICA.
DA PRESENTE MEDIDA JUDICIAL
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA que é ora operacionalizada para fins de obrigar os Requeridos a cumprirem com suas obrigações constitucionais, infraconstitucional e CONTRATUAIS, notadamente in casu, para O PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO NOS artigos:  194 e sequintes da  CFB.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Art 6º -  7º  IV - 21 VIII - 22 XXVII - 23 II - Art. 37 XIX  XX -  55 - 71 - 74 - 75 -  150  VI  C - 194 -  196 - 198 - 199 - & 1º  200  I  III - 203 I A IV -  227 - 248, QUE TEM A FINALIDADE PRECÍPUA DE PROTEGER E RESGUARDAR O MAIS IMPORTANTE E VALIOSO BEM QUE O SENHOR NOS LEGOU - A VIDA.
Esta ação se destina a minimizar os enormes transtornos, SOFRIMENTOS  e efeitos deletérios causados à toda população EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE E ABSOLUTA AUSENCIA DE ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR, À POPULAÇÃO E ÀS VITIMAS  de acidentes de trânsito e seus familiares, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não. Não importando se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. Bem como assegurar e preservar direitos e garantias constitucionais em virtude do caos e ABSOLUTA FALTA DE POLITICAS PUBLICAS DE SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS PRESTADOS A POPULAÇAO FLUTUANTE E RESIDENTTES.
DOS AGENTES GESTORES PUBLICOS
DA LEGITIMAÇÃO PASSIVA
São legitimados para figurar no POLO PASSIVO, o causador do DANO. Pessoa Física ou natural.  Pessoa  Jurídica. Publica ou privada. TANTO O PARTICULAR COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM MALFERIR NORMAS DE PROTEÇÃO. Todos que de alguma forma DIRETA OU INDIRETAMENTE tenham contribuido para o efeito danoso.  Muitas vezes, o PODER PUBLICO AGE E PRATICA IRREGULARIDADES, ATRAVES DE SEUS AGENTES, O QUE NÃO AFASTA A SOLIDARIEDADE, DEVER E OBRIGAÇAO NA SOLUÇÃO DO DANO.  Neste caso, TODOS QUE CONTRIBUIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O FATO DANOSO, DEVEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA JUDICIAL.
Pode tambem FIGURAR NO POLO PASSIVO  AQUELE QUE TINHA O DEVER  JURÍDICO DE EVITAR QUE O DANO SOBREVENHA. SAO TODOS RESPONSABILIZADOS, ATÉ ULTERIOR E POSTERIOR COMPROVAÇÃO E ISENÇÃO DE CULPA.
SERÁ SUJEITO PASSIVO, TODO AQUELE  CUJA ATIVIDADE SE LIGUE AO DANO ADVINDO POR ALGUM NEXO CAUSAL, BEM COMO, E TAMBEM,  TODO AQUELE QUE TENHA O DEVER DE FISCALIZAR E DE ALGUMA FORMA EVITAR O FATO DANOSO E NÃO O FEZ.
Quem pode figurar no polo passivo das ações civis públicas? QUALQUER PESSOA. Não há nenhuma restrição quanto àquele que pode constar no polo passivo das ações coletivas em sentido amplo, ou seja, das ações civis públicas e ações coletivas em sentido estrito.  Basta que se prove que a pessoa é causadora do dano, mostrar que o dano tem correspondência com um direito material que é violado, e mostrar que esse direito vai além da individualidade e passa à transindividualidade (ou metaindividualidade). Se eu conseguir identificar X, Y ou Z como causador do dano, este poderá ser demandado via ACP.
Na estrutura das ações civis públicas, basta que tenhamos a pessoa causadora do dano violador a direito individual ou transindividual para que figure no polo passivo. A atuação do sujeito pode ser tanto COMISSIVA quanto OMISSIVA. Pode causar o dano por omissão ou pela própria ação. PODE PRATICAR O DANO, ou DEIXAR DE PRATICAR A CONDUTA QUE DEVERIA e, por conta disso, acaba praticando-o. A pertinencia  subjetiva passiva da "Açao Civil Pública" para a responsabilização por danos causados a interesses difusos estende-se à todos os que, por CONDUTA COMISSIVA ou por INAÇÃO, ensejam efetiva lesão ou um quadro de potencial produção de dano àqueles interesses.
Essa legitimação é de caráter abrangente, regulamentada pela disciplina genérica da legislação processual civil, e admite o OFERECIMENTO DA DEMANDA  EM FACE, QUER DE PESSOA PRIVADA, QUER DE ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE PROMOVER A RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DEVER JURÍDICO DE EVITAR A SITUAÇÃO EFETIVA DE POTENCIALMENTE LESIVA. ESSA LEGITIMIDADE FUNDA-SE  EM UMA RESPONSABILIDADE INDIVISIVEL DE REPARAÇÃO DE DANO OU DE CESSAÇÃO DE RISCO ( ART. 891 E 892 DO CPC - É A INDIVISIBILIDADE, PRECISAMENTE, UMA DAS CARACTERISTICAS ESSENCIAIS DA ESTRUTURA DOS INTERESSES DIFUSOS. A PROTEÇÃO JURISDICIONAL DOS INTERESSES COLETIVOS OU DIFUSOS, QUE EM MATERIA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, APRESENTA NATUREZA OBJETIVA E SOLIDÁRIA, À APLICAÇÃO DOS ARTS. 14 &1º, DA LEI  Nº 6.938/81 E 1.518 DO CÓDIGO CIVIL, PERMITE QUE, SEM QUE SE PERQUIRA SOBRE CULPA, SEJA CADA UM DOS SUJEITOS PASSIVOS, EM CASO DE CONDENAÇÃO, COMPELIDO, DE PER SE, A REPARAÇÃO INTEGRAL DAS LESÕES VERIFICADAS, ADMITINDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO ENTRE OS CO-RESPONSÁVEIS, APENAS, MEDIANTE AÇÃO PROPRIA, DADA A INVIABILIDADE PROCESSUAL DA  DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
São legitimados para figurar no POLO PASSIVO, o causador do DANO. Pessoa Física ou natural.  Pessoa  Jurídica. Publica ou privada. TANTO O PARTICULAR COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM MALFERIR NORMAS DE PROTEÇÃO. Todos que de alguma forma DIRETA OU INDIRETAMENTE tenham contribuido para o efeito danoso.  Muitas vezes, o PODER PUBLICO AGE E PRATICA IRREGULARIDADES, ATRAVES DE SEUS AGENTES, O QUE NÃO AFASTA A SOLIDARIEDADE, DEVER E OBRIGAÇAO NA SOLUÇÃO DO DANO.  Neste caso, TODOS QUE CONTRIBUIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O FATO DANOSO, DEVEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA JUDICIAL.
Pode tambem FIGURAR NO POLO PASSIVO  AQUELE QUE TINHA O DEVER  JURÍDICO DE EVITAR QUE O DANO SOBREVENHA. SAO TODOS RESPONSABILIZADOS, ATÉ ULTERIOR E POSTERIOR COMPROVAÇÃO E ISENÇÃO DE CULPA.
SERÁ SUJEITO PASSIVO, TODO AQUELE  CUJA ATIVIDADE SE LIGUE AO DANO ADVINDO POR ALGUM NEXO CAUSAL, BEM COMO, E TAMBEM,  TODO AQUELE QUE TENHA O DEVER DE FISCALIZAR E DE ALGUMA FORMA EVITAR O FATO DANOSO E NÃO O FEZ. 
NO PRESENTE CASO
TODOS OS ORGÃOS E AGENTES PUBLICOS INDICADOS NO POLO PASSIVO, SÃO PARTES NA RELAÇÃO JURIDICA MATERIAL DE CONSUMO QUE SE DISCUTE NOS AUTOS E CO-AUTORES - CO-RESPONSÁVEIS DAS IRREGULARIDADES DO FATO DANOSO À TODA COLETIVIDADE. TODOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE.
Por todo o exposto, devem, portanto,  integrar o POLO PASSSIVO da presente demanda, todos aqueles que contribuiram para o EFEITO DANOSO. TODOS TÊM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO EM FACE DE SUA CONDIÇÃO DE AGENTE OU ORGÃO FISCALIZADOR OU REGULADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES PUBLICOS RODOVIÁRIOS, DEVIDO SUA INERCIA NA ELABORAÇÃO DE PROVIDENCIAS  PARA MELHORIAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU PROTEÇÃO DOS  DIREITOS DOS CONTRATANTES /  CONTRIBUINTES / CONSUMIDORES / USUARIOS DE SERVIÇOS MÉDICOS OU DE TRANSPORTES. AQUELE QUE, SENTINDO-SE PREJUDICADO, DETEM O DIREITO DE AÇÃO REGRESSSIVA, UTILIZANDO A VIA PROPRIA. Assim, diante dos prejuízos causados a TODA COLETIVIDADE,  TORNOU-SE IMPRESCINDÍVEL O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, PARA VER RESPEITADOS E GARANTIDOS OS DIREITOS DA IMENSA GAMA DE CONSUMIDORES, USUÁRIOS VÍTIMAS DOS ACIDENTES DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, CONTRIBUINTES OU NÃO DO SUS.
DA PRETENSÃO DA PRESENTE DEMANDA
PRETENDE A PRESENTE MEDIDA JUDICIAL PROPORCIONAR A NECESSÁRIA E IMPRESCINDÍVEL ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR.  EVASÃO DE CONSULENTES. CONSEQUENTE DESOCUPAÇÃO DE LEITOS E ENFERMARIAS.  PROMOVER SIGNIFICATIVO ESVASIAMENTO DOS POSTOS PUBLICOS DE SAUDE, REDUÇÃO DOS CUSTOS, MAXIMIZAÇÃO E MELHORIA  NOS  ATENDIMENTOS  MÉDICOS HOSPITALARES  EM TODO O ESTADO E MUNICIPIOS  DO RIO DE JANEIRO, PRINCIPALMENTE NESTE MOMENTO EM QUE O MUNDO INTEIRO, NOTICIA A GRAVIDADE,  CONSEQUENCIAS DO MOSQUITO CHIKUNGUNYA, DENGUE, AEDIS AEGYPTI, SUA ATIVIDADE E PODER TRIUNVIRATO DE ASSOCIAÇÃO DA PANDEMIA - EPIDEMIA E ENDEMIA. TÃO GRAVE QUE SE TORNOU CAPAZ DE AMEAÇAR E COLOCAR EM RISCO A PROXIMA GERAÇÃO DE NASCITUROS.
DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE PUBLICA
DE NADA ADIANTA O GOVERNO FEDERAL INVESTIR MILHOES DE REAIS EM CAMPANHAS PUBLICITARIAS, COLOCAR AS FORÇAS ARMADAS NAS RUAS. DISTRIBUIR GRATUITAMENTE ALGUNS INÓCUOS SPRAYS DE INSETICIDA, SEM COMPROVADA E NENHUMA AÇÃO BACTERICIDA SOBRE O MOSQUITO PARA ALGUNS " BOLSAS MISÉRIAS", O QUE RESULTARÁ COM CERTEZA EM INSUCESSO E FRACASSO. E,  APÓS A PICADURA DO MOSQUITINHO. NÃO EXISTIR NENHUMA ASSISTENCIA MÉDICA / DIAGNÓSTICO PARA A PARTURIENTE, OU MISERÁVEL E DESPROTEGIDO CIDADÃO DO INTERIOR.
NÃO BASTA, NESTE CASO, CUIDAR DA PREVENÇÃO "INVESTINDO MILHOES DE EUROS" EM MÍDIA. QUE SE PRESTAM MAIS À CAMPANHA ELEITORAL. É IMPERIOSO CUIDAR ANTECIPADAMENTE DAS CONSEQUENCIAS INFECTO CONTAGIOSAS DO ZIKA VIRUS. E, DESDE JÁ PREVER AS MILHARES DE CRIANCINHAS QUE NASCERÃO DAQUI A NOVE MESES OU MAIS, (09) COM DIVERSAS MODALIDADES DE DEFORMAÇÕES PATOGENICAS, VISÃO DEFICITÁRIA, AUDITIVA, NEUROGENICAS, CRIANÇAS PORTADORAS DE MICROCEFALIA, ANENCEFALIA. CEGAS, SURDAS, PORTADORAS DE PARALISIA. AS MAES DESSAS CRIANÇAS, QUE FICARÃO IMPOSSIBILITADAS DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL FORA DO LAR, AUSENCIA DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO TRATO DESSAS CRIANÇAS QUE ANTECEDERAM ATÉ MESMO A FASE DE GESTACIONAL.
SE ESTE MOSQUITO, NASCIDO HÁ MENOS DE 1 ANO,  QUE POSSUI IDENTIDADE BRASILEIRA, JÁ NA ATUAL CONJUNTURA ESTÁ PROVOCANDO ESSA ENORME MOBILIZAÇÃO INTERNACIONAL, GUERRA PSICOLÓGICA E, APÓS ALGUNS MESES, QUANDO ADVIRAO SUAS CONSEQUENCIAS, O PANICO, INVESTIMENTOS SERÃO AINDA MUITO MAIS IMPREVISIVEIS E  INCALCULÁVEIS.
HÁ 14 ANOS ATRÁS, QUANDO ESTE PATRONO INGRESSOU COM AÇÃO POPULAR, PREMONIZOU QUE "ESTE MOSQUITINHO, COM SUA  PICADURA IRIA SE TORNAR MAIS PROCURADO E PERIGOSO QUE O TERRORISTA BIN LADEM".
DOS HOSPITAIS PUBLICOS
E
UPAS - UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
UMA SIMPLES E INOFENSIVA " PICADURA DE UM MICRÓSCÓPICO MOSQUITINHO" chamado de aedis aegypti, vem MOSTRANDO A FRAGILIDADE DO SISTEMA PUBLICO BRASILEIRO. TÃO FRÁGIL E  DEFICITÁRIO QUE GOVERNOS INTERNACIONAIS TEM ADVERTIDO E REALIZADO CAMPANHAS NACIONAIS PARA NÃO VISITAREM O BRASIL.
ESTADO DE QUERRA
O MINISTRO DA DEFESA ALDO REBELO, CONVOCOU TODOS OS ESCALÕES DE TODAS AS FORÇAS ARMADAS, DE TODOS OS  ESTADOS BRASILEIROS, PARA SAIR EM CAMPO E  LUTAR CONTRA O MOSQUITIM.
SE A IMPRENSA INTERNACIONAL, ( PRESIDENTE BARACK OBAMA )  NÃO ESTIVESSE NOTICIANDO E O PROPRIO GOVERNO (PRESIDENTE  DILMA ROUSSEFF, ADMITIDO,  DECLAROU A MIDIA LOCAL QUE O MOSQUITO JÁ ESTÁ SENDO PROCURADO PELAS FORÇAS ARMADAS.)  E O MINISTRO DA SAÚDE, NÃO TIVESSEM VINDO A PÚBLICO DIZER QUE O EXERCITO BRASILEIRO JÁ ESTÁ NAS RUAS DE TODO BRASIL, ENTRANDO DE CASA EM CASA, À CAÇA EM BUSCA DESSE MOSQUITINHO, NINGUEM ACREDITARIA.
È INIMAGINÁVEL, QUE UM MICROSCÓPICO MOSQUITO, FOSSE CAPAZ DE DECLARAR GUERRA AO EXERCITO BRASILEIRO,  BOPE - ÀS FORÇAS ARMADAS E PRINCIPALMENTE QUE O PRESIDENTE  DA REPUBLICA CHEGASSE A FICAR EM XEQUE MATE, DIANTE DA COMUNIDADE INTERNACIONAL, POR CAUSA DE UM MOSQUITO. ISTO ME LEVA A PENSAR QUE: OU ESTAMOS DIANTE DE UM MOSQUITO MAIOR QUE KING KONG, UM DINOSSAURO GIGANTE, OU ENTÃO DIANTE DE UM GOVERNO INCOMPETENTE, SEM PLANOS DE GOVERNO, INCAPAZ, IRRESPONSÁVEL, FALIDO DE TUDO. SEM NENHUM RESPEITO E COMPROMETIMENTO PARA COM O CIDADÃO.
OPERAÇÃO DE GUERRA E COMBATE
COM TÁTICA DE GUERRILHA
EM QUITO, NA CUPULA DA SELAC 2016, NO  FORUM DE INTEGRAÇÃO REGIONAL PARA AMERICA LATINA E CARIBE, A PRESIDENTE DO BRASIL PEDIU A COOPERAÇÃO  DOS PAISES PARA AJUDAR NO  COMBATE AO ZICA VIRUS, AO MOSQUITINHO.
O ARMAMENTO BÉLICO - TANQUES DE GUERRA - CANHÕES E AVIOES CAÇA MIRAGE, DE GUERRA, COMPRADOS RECENTEMENTE SÃO INSUFICIENTES E INCAPAZES PARA TRAVAR UM VERDADEIRO COMBATE AO MOSQUITIM.
O MINISTRO DA DEFESA - ALDO REBELO, SOLICITOU A PARTICIPPAÇÃO DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS, COM A MOBILIZAÇÃO DE TODO O APARATO LOGÍSTICO, PARA TRAVAR, DECLARAR E FAZER GUERRA AO MOSQUITINHO. ISTO É UMA DECLARAÇÃO DE FALENCIA TOTAL DO SERVIÇO ASSISTENCIAL DE SAUDE.
PREMONIÇÃO PANDEMICA
EM 2002 ESTE MOSQUITO, JÁ TINHA SIDO ALVO DE DEMANDA JUDICIAL, PROCESSO Nº 0001012-12.2002.4.02.5101, ( JUSTIÇA FEDERAL - RJ )  QUANDO ESTE PATRONO DISSE QUE:
" ESTE MOSQUITINHO, COM SUA PICADURA, SE TORNARA, MAIS PERIGOSO E PROCURADO QUE O TERRORISTA BIN LADEM".
Naquela época, 24/01/2002, requereu a adoção  de varias medidas, QUE ESTÃO SENDO ADOTADAS HOJE / AGORA, mas foram criticadas pelo PODER PUBLICO E INCOMPREENDIDA POR AQUELE JUÍZO, ( DE VISÃO APERTADA E COMPACTADA) QUE NÃO ALCANÇOU A GRAVIDADE DO QUE UM DIA SE TORNARIA UMA PANDEMIA DE AMPLITUDE MUNDIAL. ( INTERNACIONAL).
ENTRE A ADOÇÃO DAS MEDIDAS, EXIGIA A FISCALIZAÇAO NOS GASTOS COM OBRAS PUBLICAS. LICITAÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS PUBLICOS. COM INVESTIMENTOS EM OBRAS, EQUIPAMENTOS QUE NUNCA SAIRAM DO PAPEL. MAS QUE FORAM EFETIVAMENTE PAGOS E JAMAIS CONCLUIDOS. E AS OBRAS QUE FORAM EXECUTADAS, JAMAIS FORAM UTILIZADAS E SEUS SERVIÇOS NUNCA PRESTADOS À POPULAÇAO.
0001012-12.2002.4.02.5101 Número antigo: 2002.51.01.001012-4    PROCESSO FÍSICO AÇÃO POPULAR
Ação Popular - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho.
Autuado em 24/01/2002  -  Consulta Realizada em 28/01/2016 às 11:17
AUTOR:  ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
REU: ESCRITORIO REGIONAL DO MINISTERIO DA SAUDE E OUTROS:
06ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) REGINA COELI FORMISANO
Distribuição-Sorteio Automático  em 24/01/2002 para 06ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Objetos: SAUDE - Concluso ao Magistrado(a) em 13/01/2004 para Despacho SEM LIMINAR
Publicado no D.O.E. de 03/02/2004, pág. 53/56).
O MINSTRO DA SAUDE MARCELO CASTRO, ELEGEU:
13 DE FEVEREIRO
" DIA NACIONAL DO MOSQUITO"
DECLAROU À MIDIA, QUE O GOVERNO ESTÁ PERDENDO A GUERRA PARA O MOSQUITO. E COMO NÃO BASTASSE, JUNTAMENTE COM A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, EM HOMENAGEM AO VILÃO, CARRASCO, DA SAUDE E ALGOZ DA POPULAÇÃO, DECIDIRAM ERIGIR UM OBELISCO / PÓDIO / PANTHEON E CONSAGRAR O DIA 13 DE FEVEREIRO, EM HOMENAGEM AO MELIANTE / RECALCITRANTE MOSQUITIM.
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ISTO É INCOMPETENCIA, MÁ GESTÃO PUBLICA, FRAQUEZA OU DEBILIDADE ADMINISTRATIVA ?
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MESMO E APESAR DE TODO ESTE " ESTADO DE BELIGERANCIA " OS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL NÃO COMENTARAM, DEMONSTRARAM OU APRESENTARAM NENHUM PLANO MÉDICO ASSISTENCIAL. NENHUMA PREOCUPAÇÃO COM AS VITIMAS  DO "INDIGITADO MOSQUITIM" OU APRESENTARAM QUALQUER SOLUÇÃO PRÁTICA PARA O CAOS INSTALADO NA SAÚDE E POPULAÇÃO QUE JÁ SE ENCONTRA EM ESTADO DE PANICO E QUE INDUBITAVELMENTE POSSUI FUTURO INCERTO, COM  RISCOS  E  DE ALTA PERICULOSIDADE.
OS MÉDICOS, ENFERMEIROS, HOSPITAIS E UPAs, CONTINUAM ESQUECIDOS, ABANDONADOS, EM ESTADO DE GREVE OU PRARALISADOS POR FALTA DE INSUMOS E A POPULAÇÃO MORRENDO VERDADEIRAMENTE NAS PORTAS, CORREDORES HOSPITALARES E SEM NENHUMA PERSPECTIVA DE CONSULTA, ATENDIMENTO, EXAMES LABORATORIAIS, DIAGNÓSTICO,  TRATAMENTO E MEDICAÇÃO. PARA PREVENÇÃO DA PANDEMIA, CURA DOS MALES PROVOCADOS PELO AEDIS AEGYPTI - ZIKAVIRUS - CHIKUNGUNYA - MICROCEFALIA - INFECÇÕES DE PARTURIENTES E  DEFORMIDADES DE NASCITUROS....., ETC.
JOSE ALENCAR - LULA - DILMA ROUSSEFF - SARNEY(s)
E VARIOS OUTROS POLITICOS
Esse QUARTETO, foi acometido pela mesma síndrome do CANCER. (CA)
Durante longos anos, o Vice Presidente JOSE ALENCAR, resissstiu a doença, ao tratamento com constantes visitas e internações hospitalares.
LULA E DILMA ROUSSEFF, em poucos dias, foram assistidos, medicados, tratados e curados da mesma enfermidade. PERIODICAMENTE SÃO  CONVOCADOS PARA FAZEREM REVISÃO DO SINTOMA JÁ CONTROLADO E DEBELADO. Todos foram assistidos no mais luxuoso, confortavel e dispendioso nosocomio brasileiro. HOSPITAL SIRIO E LIBANES. COM A DEVIDA " QUALIDADE, GARANTIA  E TRATAMENTO PADRÃO FIFA".   Todos eles às custas do CARTÃO CORPORATIVO, que OFERECE GASTOS ILIMITADOS E CONFIDENCIAIS, por NÓS PRATROCINADOS. PROTEGIDOS PELO SIGILO E EXCLUÍDOS DO PORTAL DA TRANSPARENCIA.
Igual tratamento previsto nos  ( Arts. 194 -  195 - 196 - 197 - 198  I - II - III - 200 - I - II - III - IV - V - VI - VII -  CFB ) NAO É DISPONIBILIZADO à população contribuintes  compulsorios (PAGANTES )do INSS, do SUS.
Mesmo nos LUXUOSOS HOSPITAIS RECEM CONSTRUIDOS, nos quais foram gastos milhoes de reais do erário publico, em PREDIOS E EQUIPAMENTOS SOFISTICADOS, TAL COMO HOSPITAL DA MULHER, RIO IMAGE, INTO, CI- CENTRAL DO INSTITUTO DO CÉREBRO E TANTOS OUTROS, o cidadão NÃO CONSEGUE NEM MESMO A PROEZA DE MARCAR SOMENTE UMA CONSULTA PARA ANTES DE 24 MESES. HÁ ATÉ CASOS EM QUE O PACIENTE VEM A FALECER SEM MESMO SER ATENDIDO E OU DIAGNOSTICADO.
A JUSTIFICATIVA É QUE NÃO HÁ AGENDA OU DISPONIBILIDADE PROFISSIONAL,  MEDICAMENTOS OU INSUMOS BÁSICOS.
VÍTIMAS DE ACIDENTES DO TRANSITO
ESTATÍSTICAS
As ESTATISTICAS DE FIM DE ANO ( NATAL - ANO NOVO E  FERIADÕES ) TRAZEM UM INDICE EXTREMAMENTE PREOCUPANTE E  ALARMANTE DE GUERRILHA URBANA, COM UM NUMERO DE VITIMAS FATAIS MAIOR QUE A SIRIA E OU ESTADO ISLAMICO.
SOBRECARGA HOSPITALAR
ESTE ELEVADO INDICE DE ACIDENTES RODOVIÁRIOS, TEM AGRAVADO, SOBRECARREGADO O JÁ COMBALIDO, FALIDO SISTEMA HOSPITALAR E PREJUDICIADO, CERCEADO O DIREITO DA GRANDE MAIORIA DAS PESSOAS QUE BUSCAM O SISTEMA DE SAUDE MUNICIPAL - ESTADUAL E FEDERAL. QUE DIGA-SE "an passant" é um DIREITO CONSTITUCIONAL E UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO. (Art. 194 CFB).
Em todos estes HOSPITAIS há uma enorme deficiencia de MÉDICOS, ENFERMEIROS - LEITOS - MEDICAMENTOS E TODO EQUIPAMENTO HÁBIL A UM DIAGNOSTICO E  UMA ASSISTENCIA MÉDICA DIGNA E JUSTA.
"SOLUÇÃO"
MINIMIZAÇÃO DA SOBRECARGA NO  ATENDIMENTO E DANOS.
VÍTIMAS DO TRANSITO
As milhares de VÍTIMAS DO TRANSITO, após o ACIDENTE, são conduzidas INVARIAVELMENTE  para CLÍNICAS OU HOSPITAIS PUBLICOS. RARAMENTE PARA HOSPITAIS PARTICULARES.
EXTRAORDINARIO CUSTO OPERACIONAL
Essa DEMANDA EXTRAORDINARIA DE ACIDENTADOS, provoca uma  súbita e inesperada sobrecarga aos POSTOS MÉDICOS DE ATENDIMENTO, EM DETRIMENTO E FLAGRANTE PREJUÍZO DOS DEMAIS CONSULENTES, QUE HÁ VARIAS HORAS, QUIÇÁ, DIAS E MESES, ESTÃO À ESPERA DE ATENDIMENTO. QUASE SEMPRE DE UMA SIMPLES CONSULTA CLÍNICA VISUAL.
O QUADRO MÉDICO e de ENFERMEIROS, em virtude da GRAVIDADE DO ACIDENTADO / DA VÍTIMA, tendem à relevar / relegar  para terceiro plano, em virtude do quadro de agravamento da lesão e ou risco de óbito DO ACIDENTADO, á PRIORIZAR O ATENDIMENTO DA VÍTIMA DE TRANSITO.
DA CAMPANHA GOVERNAMENTAL DE
COMBATE E GUERRA AO MOSQUITO.
Com o objetivo de AFUGENTAR E ELIMINAR O MOSQUITINHO, A PRESIDENTE DECIDIU MANDAR VARIOS MINISTROS, À DIVERSOS ESTADOS E À 360 MUNICIPIOS,  COMO SE A SIMPLES E INOFENSIVA VISITA DE UM SERVIDOR PUBLICO, QUE COMPARECE SOMENTE PARA TIRAR RETRATO E FAZER CAMPANHA POLITICA PRE-ELEITORAL,  FOSSE CAPAZ DE NEUTRALIZAR A AÇÃO INFECCIOSA OU AFUGENTAR O MOSQUITO, DAQUELE MUNICIPIO E DOS  5.210 QUE NEM MESMO UPAs possuem.
O RIO DE JANEIRO, POR CAUSA DO EVENTO DOS JOGOS OLIMPICOS,  HOJE, JANELA DO MUNDO, SERÁ VISITADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF. MAS OBJETIVAMENTE, DE PRATICO, EFETIVAMENTE NENHUMA ATITUDE SERÁ APRESENTADA. SOMENTE PENTEADO E "TAILLEUR FEMININO NOVO DE ALTA COSTURA", PARA FICAR BEM NA  FOTO POLITICA. PODERIA PELO MENOS, DIANTE DA INCOMPETENCIA DAS FORÇAS ARMAS EM PRENDER O MOSQUITIM, OFERECER À POPULAÇAO, UMA RECOMPENSA, POR CADA MELIANTE APREENDIDO. ANTE A AUSENCIA TOTAL DE ATITUDE E PROPOSTA.  ESTA NÃO SERIA A PIOR.
O QUE É DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT).
DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) É um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e indenizando eventuais despesas, provenientes de QUALQUER ACIDENTE DE TRANSITO, OCASIONADOS POR QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE OU POR SUAS CARGAS, AS PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO.
Não importa se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. TODAS AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO TEM  DIREITO AO SEGURO DPVAT.
A ADMINISTRAÇÃO DO SEGURO DPVAT É DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A,  que tem como premissa gerenciar o seguro, bem como, as Seguradoras Consorciadas e terceirizadas que operam nesse mercado.
Também é de competência da SEGURADORA LIDER DPVAT, AS NORMAS E PROCEDIMENTOS OBRIGATORIO para requerimentos das indenizações pelo Seguro DPVAT.
DO SEGURO DPVAT
A SEGURADORA Líder - DPVAT foi criada com a finalidade específica de administrar as operações do Seguro DPVAT, assumindo, para isso, o compromisso de utilizar as mais modernas técnicas de gestão corporativa.
Sua preocupação prioritária, além de eficácia e transparência nas ações, é APRIMORAR CADA VEZ MAIS O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE TRANSITO OU SEUS BENEFICIÁRIOS.
O Seguro DPVAT, ao longo de sua história, tem sido um importante instrumento de proteção social e é assim que deve ser visto pela sociedade. Mas sua atuação não deve se restringir aos seus fins específicos.
Como empresa consciente de sua responsabilidade social, a SEGURADORA LIDER - DPVAT está SEMPRE ATENTA A TODAS AS INICIATIVAS QUE CONTRIBUAM PARA DIMINUIR O NUMERO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO, QUE JÁ ATINGE PROPORÇÕES DE TRAGÉDIA, CAUSANDO PERDAS IRREPARÁVEIS. NINGUEM PODE FICAR AUSENTE, INDIFERENTE, e estamos convictos de que somente a união de esforços de todos os segmentos, públicos e privados, direta ou indiretamente ligados ao problema, poderá reduzir os riscos naturais de viver o direito de ir e vir de cada cidadão em nosso País.
SEGURADORA LIDER - DPVAT
Por que o SEGURO DPVAT existe e como é feita a divisão dos recursos
Quem tem direito e quais os tipos de cobertura do SEGURO DPVAT
Para aprimorar ainda mais o SEGURO DPVAT, o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, através da sua RESOLUÇÃO N° 154 de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois CONSORCIOS específicos a serem ADMINISTRADOS POR UMA SEGURADORA ESPECIALIZADA, na qualidade de líder. Para atender a essa exigência, foi criada a SEGURADORA LIDER dos CONSORCIOS do SEGURO DPVAT, ou simplesmente SEGURADORA LIDER DPVAT, através da PORTARIA N° 2.797/07, publicada em 07 de dezembro de 2007.
http://www.seguradoralider.com.brhttp://www.seguradoralider.com.br
A SEGURADORA LIDER DPVAT é uma companhia de capital nacional, constituída por seguradoras que participam dos dois consórcios, e que começou a operar em 01 de janeiro de 2008.
As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade. Contudo, a SEGURADORA LIDER DPVAT PASSOU A REPRESENTÁ-LAS NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL das operações de seguro, o que resulta em mais unidade e responsabilidade na centralização de ações. Além disso, facilita o acesso da SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na fiscalização das operações dos Consórcios, através dos registros da SEGURADORA LIDER  DPVAT.
Este novo modelo de gestão está alinhado com os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais modernas técnicas administrativas adotadas pelo mercado segurador e certamente vai contribuir para que o SEGURO DPVAT seja visto como um benefício social importante de proteção da sociedade brasileira.
COBERTURA
O seguro DPVAT cobre as seguintes garantias:
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) Reembolsa até R$ 2.700,00. Indeniza as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas havidas em decorrência do acidente.
VIOLENCIA NO TRANSITO
O Brasil apresentou um resultado sofrível quanto ao combate a violência no trânsito devido a inúmeros fatores. Mas destacamos aqui os principais. A fuga de recursos alocados legalmente – ­estimado de 2011 a 2020 em cerca de R$ 60 bilhões em multas e taxas dos órgãos de trânsito e aplicados em outras finalidades. A AÇÃO DO JUDICIÁRRIO É COMPLACENTE COM OS DELINQUENTES DO TRANSITO. Os veículos sem freio ABS, carroceria preparada para menor impacto com pedestre e principalmente sem bloqueador nos limites da velocidade máxima exigidas no país.
A fiscalização também é falha. São poucos os controles eletrônicos de velocidade frente a quantidade de rodovias e vias de alta velocidade; utilização de velocidades altas no meio urbano com exceção recente de São Paulo. Péssima formação de condutores de motos, sem uso de simulador. Esse conjunto de proposições e outras estão contidas na proposta de Plano Nacional de Redução de Acidentes para a Década 2011 – ­2020, elaborado pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
Esse Plano apresenta objetivos, ações com metas, tudo organizado segundo seis pilares estratégicos: gestão, fiscalização, educação, saúde, segurança viária e segurança veicular. Caso o governo brasileiro tivesse assumido esse plano, o quadro de mortos e sequelados no Brasil seria outro, favorável à Paz no Transito.
30% das vítimas de atropelamentos no Brasil são idosos
 Para especialista, é preciso pensar em cidades
que nos acolham ao envelhecer.
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Matéria publicada pelo Perkons lança um sério alerta: NO BRASIL 30% DAS VÍTIMAS DE ATROPELAMENTOS SÃO IDOSOS. Com o aumento da população idosa brasileira, surgem também preocupações que envolvem a mobilidade dos mais velhos, já que cresce também a demanda por estruturas adaptadas para este público. Para diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, um dos grandes problemas das cidades são os acessos precários, com calçadas esburacadas, falta de iluminação e a falta de respeito de parte da população com os idosos. “Para que haja mudança é preciso conscientizar e educar a população com mais ação dos órgãos públicos e um tratamento inclusivo do idoso”, afirma.
O médico geriatra e professor da USP, Paulo Camiz, comenta que, com cidades despreparadas para a mobilidade dos idosos e o trânsito caótico, além dos atropelamentos, é preciso cuidado redobrado para evitar quedas. É estimado que a cada três indivíduos com mais de 65 anos, pelo menos um já sofreu alguma queda. “Todos caem, porém, jovens se levantam. O idoso cai e, dependendo do resultado da queda, fica impossibilitado de se levantar”, comenta o especialista. Ele lembra ainda que mesmo aqueles que conseguem erguer-se novamente, podem ficar com trauma psicológico. “É normal ficar com medo de cair novamente. Isso faz com que o idoso opte por andar menos, e, com isso, aumente o seu isolamento. Além disso, a imobilidade faz com que a musculatura comece a ser perdida, proporcionando uma marcha cada vez mais instável e maior chance de cair”, complementa.
“Precisamos pensar em uma cidade que nos acolha ao envelhecer. Do que valem as adaptações se os idosos não são bem recebidos ou tem dificuldade em alcançar o local? O trajeto passa a ser um martírio e uma dificuldade”, explica A arquiteta urbanista e professora na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Andréa H. Pfützenreuter, ressaltando que não se trata apenas de aspectos físicos, mas também culturais de inclusão. Ao andar a pé, são inúmeras as situações que podem prejudicar o trajeto de um idoso. “A falta de infraestrutura e manutenção das vias favorecem quedas, torções, a visão focada para baixo para olhar onde está pisando e a insegurança”, comenta. Não é apenas o deslocamento a pé que oferece riscos aos idosos. Quando se trata de veículos coletivos, a altura elevada do piso (quando o ônibus não tem o piso rebaixado) é uma barreira a ser transposta, além dos ruídos que dificultam a audição em uma conversa, a velocidade no trajeto (quando não controlada) ou a frenagem brusca geram insegurança e riscos de quedas.
“No transporte individual, o maior cuidado que o idoso deve ter é com sua própria segurança devido à perda gradativa de sentidos como audição, reflexos e visão”, ressalta Andrea. Ela ainda lembra que a falta de educação e prestatividade por parte de outros pedestres, motoristas ou passageiros também são desestimulantes para o deslocamento dos idosos. “As vias são locais de encontros e de percepções das paisagens que estimulam o convívio, a memória e a socialização do idoso, porém, quando ele não se sente seguro para realizar os trajetos, essas características são perdidas. É preciso maior conscientização e educação por parte da população e mais ação dos órgãos públicos, com um tratamento que inclua o idoso, apostando em melhores calçadas e iluminação”.
Cadeirinhas reduzem em cerca de 70% probabilidade de lesões fatais em bebês
Especialista enumera características do deslocamentos de crianças, que proporcionam segurança no trânsito.
A cada 4 minutos uma criança perde a vida no trânsito no mundo. Este é o dado divulgado pela Organização Mundial da Saúde no documento “Dez estratégicas para a segurança de crianças no trânsito”. Segundo o mesmo relatório, o problema é mais grave nos países de baixa renda, nos quais as taxas de mortalidade para crianças são em média três vezes maiores que nos países de alta renda.
No Brasil, país considerado em desenvolvimento segundo os critérios da Organização, no ano de 2013 foram 1.694 mortes de pessoas entre 0 e 14 anos – o que representa 4% de todas as mortes no trânsito no país (dados do Ministério da Saúde). Esta mesma faixa etária representa 24% da população brasileira.
41% das vítimas fatais no trânsito de 0 a 14 anos foram pedestres (dado relativo ao ano de 2013). Outros 36% das vítimas fatais seriam ocupantes de automóveis – ressalta-se, portanto, a importância da utilização dos dispositivos de retenção previstos na Resolução 277 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – (para menores de 10 anos). Os jovens nesta faixa etária vitimados como ocupantes de motocicletas representam 12% do total, seguidos pelos ciclistas, que correspondem a 9% na distribuição das mortes por modo de transporte. Em alguns estados brasileiros, vale destacar que as vítimas fatais de 0 a 14 anos ocupantes de motocicleta representam percentuais bem maiores, chegando a 21% do total nos estados do Nordeste e a 18% nos estados do Norte, que são também as regiões onde a utilização da motocicleta é mais difundida.
“Isso reforça ainda mais a importância do cumprimento da legislação pertinente ao tema. Segundo o documento da OMS, os sistemas de retenção reduzem a probabilidade de lesões fatais em cerca de 70% entre bebês e de 54% a 80% entre as crianças menores” explica o professor Tiago Bastos, doutor em Engenharia de Transportes e professor da Universidade Federal do Paraná e membro do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária).
Com informações do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.
Bahia é 1ª em indenizações por morte nas Regiões Norte e Nordeste; 2ª posição é do Ceará
Maiores vítimas continuam sendo motociclistas,
 com aumento de 43% em relação a 2013.
A Bahia é o estado das regiões Norte e Nordeste com maior número de indenizações por MORTE NO TRANSITO pagas pelo DPVAT (seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre). No Brasil, o estado tem a quinta maior quantidade.
No ano passado, foram 3.269 casos, com redução de 5% em comparação a 2013, quando foram registradas 3.452 ocorrências pagas. Em relação ao total de indenizações, o estado teve aumento de 36% neste mesmo período – de 22.678 em 2013 para 30.776 no ano passado. Os dados são do Anuário Estatístico 2014 do DPVAT, divulgado na última semana pela Seguradora Líder, que administra o seguro.
TODAS AS PESSOAS QUE SOFRERAM ACIDENTES DE TRANSITO NO BRASIL TEM O DIREITO DE SOLICITAR O BENEFÍCIO, SEM NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CULPA, seja MOTORISTA, PASSAGEIRO ou PEDESTRE. O prazo para solicitação é de até três anos, a contar da data do acidente, PARA CASOS DE MORTE OU REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICAS. (Dams). Para casos de invalidez permanente, este prazo tem início quando esta condição for confirmada.
Em todo o mundo, a cada quatro minutos, uma criança morre vítima do trânsito, segundo dados da Ong Criança Segura. No Brasil, de acordo com o Datasus, em 2012 foram 4.580 mortos por ano, destes, 38% são atropelamentos. Na faixa etária de 1 a 4 anos os acidentes representam 30% das mortes e 48% de 5 a 9 anos.
CAOS NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ESTATÍSTICAS DOS ACIDENTES RODOVIARIOS
Lançado o “Portal Estatísticas”, com dados atualizados de acidentes de trânsito do Brasil
O Observatório Nacional de Segurança Viária, parceiro da SBAIT, lançou o Portal Estatísticas, com dados atualizados sobre os acidentes de trânsito do Brasil.
O Portal tem como finalidade oferecer ao público acesso mais fácil e dinâmico aos dados oficiais de mortalidade no trânsito do Brasil, favorecendo a visualização de aspectos estratégicos na análise desse grave problema nacional.
Um dos principais objetivos do Portal é auxiliar o salvamento de vidas no trânsito brasileiro, através do oferecimento de dados abertos para o DIRECIONAMENTO DE POLITCAS E AÇÕES CAPAZES DE SALVAR ESSAS VIDAS.
No Portal, além das Estatísticas, apresentadas por meio de mapas, gráficos e tabelas também há acesso às tendências de mortalidade no trânsito para os próximos anos e também artigos com análises mais aprofundadas, como o Retrato da Segurança Viária no Brasil – 2014 - Acesse o Portal Estatísticas: http://onsv.org.br/portaldados/#/
Brasil é o quinto país no mundo
em mortes por acidentes no trânsito
A cada ano, cerca de 45 mil pessoas perdem suas vidas em acidentes de trânsito no Brasil. A violência envolvendo particularmente motociclistas está se tornando uma EPIDEMIA NO PAIS. Dados preliminares do Ministério da Saúde apontam que, em 2013, os ACIDENTES COM MOTOS resultaram em 12.040 mortes, o que corresponde a 28% dos mortos no transporte terrestre.
 Nos últimos seis anos, as internações hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS) envolvendo motociclistas tiveram um crescimento de 115% e o custo com o atendimento a esses pacientes de 170,8%.
Diante desse cenário, o Ministério da Saúde está PROPONDO UMA SÉRIE DE AÇÕES INTERSETORIAIS, QUE DEVERÃO ENVOLVER OUTRAS ESFERAS DO GOVERNO FEDERAL, governos estaduais e municipais, para promoção de uma política específica de prevenção aos acidentes com motos. Nesta semana, o ministro da Saúde, apresentou algumas das iniciativas em discussão durante a 68ª Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra.
“Não dá mais para não agir na dimensão preventiva dos acidentes com motos.
É preciso propor novas medidas e elevar essa discussão a um PROBLEMA DE SAUDE PÚBLICA.
Em novembro, o Brasil sediará o 2º Road Safety, Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, com o objetivo de repactuar metas e traçar novas estratégias do governo e da sociedade para GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E SALVAR MILHOES DE VIDAS. “Uma constatação que observamos no Brasil, e que já vimos em outros lugares do mundo, é a redução do número de atropelamentos e acidentes de carro e o aumento de acidentes de motos. A MOTO ESTÁ SUBSTITUINDO A BICICLETA E O CAVALO E TAMBEM VEM SENDO UTILIZADA COMO INSTRUMENNTO DE TRABALHO”.
NÚMEROS – Segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 4.292 mortes de motociclistas em 2003, número 280% menor do que o registrado 10 anos depois (12.040). Parte do aumento de acidentes envolvendo motos se deve ao crescimento vertiginoso da frota no país. Entre 2003 e 2013, o número de motocicletas aumentou 247,1%, enquanto a população teve um crescimento de 11%.
De 2008 a 2013, o número de internações devido a acidentes de transporte terrestre aumentou 72,4%. Considerando apenas os acidentes envolvendo motociclistas, o índice chega a 115%. Em 2013, o SUS registrou 170.805 internações por acidentes de trânsito e R$ 231 milhões foram gastos no atendimento às vitimas. Desse total, 88.682 foram decorrentes de motos, O QUE GEROU UM CUSTO AO SUS DE R$ 114 MILHÕES – CRESCIMENTO DE 170,8% em relação a 2008. ESSE VALOR NÃO INCLUI CUSTOS COM REABILITAÇÃO, MEDICAÇÃO E O IMPACTO EM OUTRAS ÁREAS DA SAUDE.
PERFIL DAS VÍTIMAS
Segundo Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA 2011), que traça o perfil das vítimas de violências e acidentes atendidas em serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde em capitais brasileiras, 78,76% das vítimas de acidente de transporte terrestre envolvendo motociclista são homens, na faixa etária de 20 a 39 anos. Entre os motociclistas ouvidos, 19,6% informaram o uso de bebida alcoólica antes do acidente e 19,7% estavam sem capacete.
“Os acidentes pegam uma faixa etária delicada da população. PARA UM PAIS QUE ESTÁ ENVELHECENDO, ESSAS PESSOAS IMPACTAM MUITO, JÁ QUE ESTÃO EM SUA IDADE PRODUTIVA. ESSES ACIDENTES INTERFEREM NO SISTEMA DE SAUDE, NA PREVIDENCIA, NO TRABALHO E, PRINCIPALMENTE, NA VIDA PESSOAL DO INDIVIDUO"
Em 2010, o Ministério da Saúde implantou o Projeto Vida no Trânsito com o objetivo de reduzir os casos de mortes e feridos em decorrência de acidentes no trânsito. Entre as ações do projeto está a realização de campanhas educativas e a qualificação dos sistemas de informação sobre acidentes, feridos e vítimas fatais.
Com o banco de dados atualizado, os gestores de saúde podem identificar os fatores de risco e as vítimas mais vulneráveis nos respectivos municípios, assim como os locais onde o risco de acidente é maior. Desde a implantação do projeto, já foram liberados cerca de R$ 41,3 milhões para as atividades. Em 2012, o Ministério autorizou o repasse de R$ 12,8 milhões e, em 2013, foram repassados R$ 13,5 milhões para as capitais dos 26 estados e o Distrito Federal.
REGIÕES INTERIORANAS
Há ainda, que se pensar e analisar que no INTERIOR DO BRASIL, muitos acidentes ocorrem nas rodovias MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E ESTADUAIS, que NÃO SÃO LEVADOS À CONHECIMENTO  dos órgãos oficiais, tais como as vítimas de VEICULOS AUTOMOTORES, MOTOS, BICICLETAS, PEDESTRES,  NO PERIMETRO URBANO E  RODOVIÁRIO.
CAOS NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
E
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
A IMPRENSA NACIONAL TEM NOS TRAZIDO DIARIAMENTE EM TODOS SEUS PERIÓDICOS, A GRAVIDADE DAS RODOVIAS E OS IMINENTES RISCOS DE VITIMAS FATAIS E LESIONADOS GRAVES.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 6.194, de 1974
Legislação que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não:
Lei nº 6.194, de 1974, observadas as alterações promovidas pelas Lei nº 11.482, de 2007 e Lei nº 11.945, de 2009.Consulta online
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.
 Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º A alínea b do artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. .................................................................................
b) - Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral."
Art . 2º Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea l nestes termos:
"Art. 20 .................................................................................
l) - Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."
Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
§ 2o Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 3o As despesas de que trata o § 2o deste artigo em nenhuma hipótese poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
Art. 4o A indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei no 8.441, de 1992). (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
§ 1o A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de danos pessoais.
§ 5o O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 6o O pagamento da indenização também poderá ser realizado por intermédio de depósito ou Transferência Eletrônica de Dados - TED para a conta corrente ou conta de poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
§ 7o Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
Art . 6º No caso de ocorrência do sinistro do qual participem dois ou mais veículos, a indenização será paga pela Sociedade Seguradora do respectivo veículo em que cada pessoa vitimada era transportada.
§ 1º Resultando do acidente vítimas não transportadas, as indenizações a elas correspondentes serão pagas, em partes iguais, pelas Sociedades Seguradoras dos veículos envolvidos.
§ 2º Havendo veículos não identificados e identificados, a indenização será paga pelas Sociedades Seguradoras destes últimos.
Art. 7o A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 1o O consórcio de que trata este artigo poderá haver regressivamente do proprietário do veículo os valores que desembolsar, ficando o veículo, desde logo, como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domínio, leasing ou qualquer outro. (Redação dada pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 2º O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá normas para atender ao pagamento das indenizações previstas neste artigo, bem como a forma de sua distribuição pelas Seguradoras participantes do Consórcio.
Art . 8º Comprovado o pagamento, a Sociedade Seguradora que houver pago a indenização poderá, mediante ação própria, haver do responsável a importância efetivamente indenizada.
Art . 9º Nos seguros facultativos de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, as indenizações por danos materiais causados a terceiros serão pagas independentemente da responsabilidade que for apurada em ação judicial contra o causador do dano, cabendo à Seguradora o direito de regresso contra o responsável.
Art . 10. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo do Código de Processo Civil nas causas relativas aos danos pessoais mencionados na presente lei.
Art. 11. A sociedade seguradora que infringir as disposições desta Lei estará sujeita às penalidades previstas no art. 108 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, de acordo com a gravidade da irregularidade, observado o disposto no art. 118 do referido Decreto-Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
Art . 12. O Conselho Nacional de Seguros Privados expedirá normas disciplinadoras e tarifas que atendam ao disposto nesta lei.
§ 1o O Conselho Nacional de Trânsito implantará e fiscalizará as medidas de sua competência, garantidoras do não licenciamento e não licenciamento e não circulação de veículos automotores de vias terrestres, em via pública ou fora dela, a descoberto do seguro previsto nesta lei. (Incluído pela pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 2o Para efeito do parágrafo anterior, o Conselho Nacional de Trânsito expedirá normas para o vencimento do seguro coincidir com o do IPVA, arquivando-se cópia do bilhete ou apólice no prontuário respectivo, bem como fazer constar no registro de ocorrências nome, qualificação, endereço residencial e profissional completos do proprietário do veículo, além do nome da seguradora, número e vencimento do bilhete ou apólice de seguro. (Incluído pela pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 3o O CNSP estabelecerá anualmente o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 4o O disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não se aplica ao produto da arrecadação do ressarcimento do custo descrito no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
Art . 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 814, de 4 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Resolução CNSP - 273 de 19 de dezembro de 2012
Altera e consolida as normas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Consulta online
Resolução CNSP - 274 de 21 de dezembro de 2012
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 192, de 30 de dezembro de 2008.
Resolução CNSP Nº 274 DE 21/12/2012
Publicado no DO em 24 dez 2012
Altera dispositivos da Resolução CNSP Nº 192, de 30 de dezembro de 2008.
(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 332 DE 09/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e
Criado pela Lei n° 6.194/74,  alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, Tem a finalidade de AMPARAR AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO EM TODO TERRITORIO NACIONAL, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
O  SEGURO
Desde 1966, a legislação federal já falava em um seguro obrigatório que cobrisse danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, conhecido como DPVAT, ganhou forma em 1974, com a edição da
 Lei 6.194/74.

Recentemente, a MP 340/06, convertida na  Lei 11.482/07
INDENIZAÇÕES PECUNIARIAS
Estabeleceu valores em reais para as indenizações a serem pagas pelo DPVAT – R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e  ASSISTENCIA MÉDICA SUPLEMENTAR Pagamento da importancia de R$ 2.700 como reembolso à vítima no caso de despesa com assistência médica e suplementar devidamente comprovada. Anteriormente, a norma falava em múltiplos do salário mínimo.
DA SOBRE CARGA DO SUS
SUPER ONUS - SOBRE CUSTO
O SUS - SISTEMA UNICO DE SAUDE,  as UPAS - UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, estão absorvendo o ônus financeiro, custo operacional, MEDICAÇÃO LABORATORIAL, FARMACEUTICA, INSUMOS BÁSICOS e DEMANDA SOCIAL DO ATENDIMENTO POR IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL.
DO ATENDIMENTO ÀS VITIMAS DO TRANSITO
As ocorrencias de acidentes de transito - BRAT - DEVEM SER ENCAMINHADOS E ASSISTIDOS CLINICAMENTE pela REDE HOSPITALAR PARTICULAR. E OS CUSTOS COM MEDICAÇÃO FARMACEUTICA E DEMAIS DESPESAS DEVEM SER SUPORTADAS PELO SEGURO DPVAT, CONSIDERANDO QUE EXISTE UM SEGURO ( DPVAT) QUE SE DESTINA A PATROCINAR GASTOS REALIZADOS COM A VÍTIMA DO ACIDENTE.
APOLOGIA - ESTIMULO E PREMIAÇÃO ÀS INFRAÇÕES
Na atual modalidade de funcionamento o SEGURO DPVAT está funcionando como verdadeiro ESTIMULO E APOLOGIA À PRATICA  DE NOVAS INFRAÇÕES E ACIDENTES, QUE CONTRIBUEM SIGNIFICATIVAMENTE PARA SOBRECARREGAR O SISTEMA DE SAUDE DE TODOS OS MUNICIPIOS E DEMAIS SERVIÇOS MUNICIPAIS QUE SÃO UTILIZADOS PARA ATENDIMENTO.
O ESTADO, O PODER PÚBLICO, DIANTE DO ACIDENTE, JÁ ESTÁ ARCANDO, SUPORTANDO O ÔNUS DO SOCORRO E ATENDIMENTO, COM EQUIPE MÉDICA, AMBULANCIA, MEDICAÇÃO DE URGENCIA, LOGISTICA, E, AS VEZES, COM SERVIÇO AÉREO DE HELICOPTERO, PARA TRANSLADO  DAS VITIMAS.
ESSES ACIDENTES DE TRANSITO, PRINCIPALMENTE NAS DATA FESTIVAS DE FIM DE ANO, CARNAVAL E OUTROS FERIADOS LONGOS, ACARRETAM ENORME SOBRECARGA AOS POSTOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, CAUSANDO ENORME PREJUIZO E DESCONFORTO ÀS POPULAÇÕES LOCAIS, PARA ONDE SÃO CONDUZIDOS OS ACIDENTADOS, QUE DEVIDO A CARENCIA DE URGENCIA NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS, OS MUNÍCIPES SÃO RELEGADOS PARA SEGUNDO PLANO.
AGRAVAMENTO DO FATO
Existem algumas situações em que, QUANDO A VITIMA NÃO VEM À OBITO, DEPOIS DO SOCORRO E CONDUÇÃO AO POSTO DE SAUDE,  NESTE CASO É COMUM A SUA PERMANENCIA DURANTE DIAS OU MESES NO AMBULATORIO OU NA UTI - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA, O QUE NESSE CASO, CONTRIBUI BASTANTE PARA ELEVAÇÃO DO CUSTO OPERACIONAL E SEMPRE EM DETRIMENTO DA POPULAÇÃO. ESSE ENCARGO EXTRAORDINARIO NÃO É COMPENSADO PELO EXECUTIVO ESTADUAL NEM FEDERAL. TENDO QUE SER SUPORTADO PELOS MUNÍCIPES ( IMPOSTOS) E ALCAIDE MUNICIPAL. ( PODER EXECUTIVO)
DA OBRIGATORIEDADE DO SOCORRO
 E ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DO TRANSITO
O que se pretende, com esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA, é que: NA OCORRENCIA DE ACIDENTE RODOVIÁRIO, as VÍTIMAS DE TRANSITO, sejam PRONTAMENTE ATENDIDAS - SOCORRIDAS E CONDUZIDAS PARA CLINICAS OU HOSPITAIS PARTICULARES DEVIDAMENTE CREDENCIADOS E HABILITADOS JUNTO AOS ORGÃOS GESTORES DO TRANSITO RODOVIÁRIO,  E, ALI PERMANEÇAM ATÉ SUA RECUPERAÇÃO OU OCORRENCIA DE ÓBITO. QUANTO ÀS DESPESAS ( HOSPITALARES, CIRURGICAS E MEDICAMENTOS, TRANSLADOS) DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO ( DPVAT ) SEGURADORA LIDER DO DPVAT. TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS E OS CUSTOS OPERACIONAIS SOFRIDOS, DEVEM SER ÀS EXPENSAS DO SEGURO DPVAT.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO ATUAL
Atualmente, na modalidade como o DPVAT está funcionando, privilegia, PREMIA o INFRATOR CONTUMAZ, à pratica de novas infrações E imprudencias no transito. O DPVAT, neste caso, é um PREMIO, ESTÍMULO e APOLOGIA à PRATICA DE NOVAS INFRAÇÕES. O INFRATOR, POR SUA TOTAL IMPRUDENCIA, IMPERICIA, NEGLIGENCIA E IRRESPONSBILIDADE QUANDO COMETE A INFRAÇÃO OU LEVA ALGUEM A GRAVES LESÕES OU OBITO,  SOBRECARREGA O NOSOCOMIO MUNICIPAL EM DETRIMENTO / PREJUÍZO DA COMUNIDADE LOCAL; OCASIONA UM CUSTO FINANCEIRO E OPERACIONAL EXTRAORDINARIO. NÃO ARCA COM NENHUM VALOR / CUSTO. DECORRIDO DIAS OU MESES DE INTERNAÇÃO E VULTOSOS CUSTOS OPERACIONAIS,  AINDA RECEBE UMA QUANTIA EM DINHEIRO DA SEGURADORA DO DPVAT, SEM NENHUM ABORRECIMENTO DE TEMPO OU ECONÔMICO. NO CASO DE SEQUELAS PERMANENTES OS PREJUÍZOS AO POSTO MÉDICO PRESTADOR DOS SERVIÇOS, SÃO AINDA MAIORES. TAIS COMO AFASTAMENTO DO TRABALHO, INSS E OUTROS CUSTOS  ( FISIOTERAPIA - PSICOLOGISTA )  QUE SERÃO ACRESCIDOS AO LONGO DOS ANOS PARA SUA SOBREVIDA.
CONTRA SENSO
O PODER PÚBLICO, NESTE MOMENTO DE VAGAS MAGRAS E ENORME ESCARSEZ DE TUDO,  está sendo penalizado  PELA ELEVAÇÃO DO CUSTO EXTRAORDINARIO CAUSADO ÀS UPA's - HOSPITAIS E REDE CONVENIADA DO SUS e a POPULAÇÃO, DIANTE DO CAOS E DISSEMINAÇÃO INTERNACIONAL DO MOSQUITO, DO ZICA VIRUS,  PREJUDICADA PELA AUSENCIA TOTAL DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MÉDICA.
DA MEDIDA LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARTE
FUMUS BONI JURIS
URGENCIA DA MEDIDA
PERICULUM IN MORA
A fogueira do bom direito decorre da própria IRREGULARIDADE, DISCRIMINAÇÃO À COMUNIDADE LOCAL E ABUSIVIDADE do ato praticado NA EXECUTORIEDADE DO ATO IMPOSTO ( PELO SEGURO DPVAT ) À REDE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR DO SUS.
O MUNÍCIPE, O CIDADÃO CONTRIBUINTE, que à duras penas, contribui compulsoriamente com os IMPOSTOS MUNICIPAIS, e, com a CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO do SISTEMA DE SAÚDE LOCAL, NÃO PODE TER SEU DIREITO PRETERIDO, CERCEADO, POSTERGADO INDEFINIDAMENTE, EM BENEFÍCIO,  DE ALGUEM, MERO TRANSEUNTE, MOTORISTA DELINQUENTE E IRRESPONSÁVEL, QUE EM NADA CONTRIBUIU, PARA AQUELA MUNICIPALIDADE.
O verbete 473,  da SÚMULA da Excelsa Côrte, ressalva ser cabível a APRECIAÇÃO JUDICIAL em qualquer hipótese de DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO.
O ato de REVOGAÇÃO ou o de ANULAÇÃO, sujeitam-se ao CONTROLE JUDICIAL. (V. Lei Federal nº. 4.717/65 – ação popular constitucional – Art. 2º. Parágrafo único, “d”. Ação civil pública.
Verifica-se pois, presente o “fumus boni iuris” ante o preceito constitucional  contido no art. 194  e seqts, da CFB: o alijamento do munícipe, aos serviço médico, quando preterido pelo SEGURADO DO DPVAT.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
DA SAÚDE
DIREITO DO CIDADÃO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de RELEVÂNCIA PUBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, da União, DOS ESTADOS, do Distrito Federal e DOS MUNICIPIOS, além de outras fontes. (Parágrafo único modificado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00)
§ 2º A União, OS ESTADOS, o Distrito Federal e OS MUNICIPIOS APLICARÃO, anualmente, em ações e SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00)
III – no caso DOS MUNICIPIOS e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 4º Os GESTORES LOCAIS DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE  poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às ENDEMIAS por meio de processo seletivo público, de acordo com a NATUREZA E COMPLEXIDADE DE SUAS ATRIBUUIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SUA ATUAÇÃO. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,  competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Parágrafo alterado pela Emenda Constitucional nº 63, de 04/02/2010)
Art. 200. Ao SISTEMA UNICO DE SAÚDE compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLÓGICA, bem como as DE SAÚDE DO TRABALHADOR;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Inciso alterado pela Emenda Constitucional nº 85/2015, de 27/02/2015 - DOU 27/02/2015).
Isto posto,  ante o GRAVE E IMINENTE RISCO DE PANDEMIA, PROVOCADA PELO AEDYS AEGYPTI, E DA incontestável necessidade de PREVENÇÃO E  PRIORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO ÀS GESTANTES, AOS INDISPENSÁVEIS EXAMES AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS, DE PRÉ-NATAL, NEO-NATAL,  NASCITUROS E COMUNIDADE LOCAL,  SE FAZ IMPRESCINDÍVEL A RESTRINÇÃO AO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO RODOVIÁRIO.
Além disso, há prova pré-constituída pelas constantes materias divulgadas em toda midia E PELOS PROPRIOS GESTORES EXECUTIVOS GOVERNAMENTAIS DA GRAVIDADE DA PANDEMIA BEM COMO, da PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS DISPONIBILIZADOS.
Já o “periculum in mora”, se verifica em razão do AGRAVAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO " TERRORISTA  AEDIS EGYPTI "  e suas diversas modalidades de sequelas, até então de PROPORÇÕES INIMAGINÁVEIS E DE DIFÍCIL TERAPIA.
Patente, pois, que na hipótese de denegação da liminar, o que se admite somente para fins de argumentação, a medida resultará ineficaz, com grave risco à VIDA DA GESTANTE, DO NASCITURO, com a PERDA DE VIDAS (MAE E FETO) ou na OCORRENCIA DE MOROSIDADE NO ATENDIMENTO A EXARCEBAÇÃO DAS CONSEQUENCIAS MALÉFICAS E SEQUELAS IRREPARÁVEIS. (MORTE DO NASCITURO - ANECEFALIA - PERDA DA VISÃO - AUDIÇÃO - REDUÇÃO DAS CAPACIDADES MOTORAS, INTELECTUAL - DISTURBIOS NEUROLÓGICOS - MUSCULARES - E DIVERSAS OUTRAS SEQUELAS AINDA NÃO COMPREENDIDAS PELA COMUNIDADE MÉDICA INTERNACIONAL E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE.
Todavia, conforme explanado ao longo deste arrazoado, toda essa compungência pode ser evitada através do provimento da tutela jurisdicional  aqui postulada.
Analisando-se as  MATERIAS VEICULADAS DIARIAMENTE EM TODA MIDIA e as  provas colhidas nos autos, diante da realidade local, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS, tem-se que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, inaudita altera parte, consoante requisita o artigo 12, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a presença do fumus boni iuris, doenças altamente contagiosas e mortais, com o potencial teórico de se tornar incontroláveis no futuro bem próximo, e, frente à MANIFESTA OMISSÃO - INCOMPETENCIA - NEGLIGENCIA - DESCASO DO PODER EXECUTIVO EM CRIAR E IMPLEMENTAR EFETIVAMENTE AÇOES EFICAZES DE POLITICAS DE SAUDE PUBLICA CAPAZES DE IMPEDIR O  CRESCIMENTO DO SURTO - EPIDEMICO - ENDÊMICO - PANDÊMICO do APAVORANTE MOSQUITO:
Diante da COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS EXIGIDOS para concessão da MEDIDA LIMINAR, para deferimento dos efeitos da tutela final, o novel legislador, não se eximiu de seu papel constitucional e, em uma clara demonstração de preocupação com a efetividade processual, realizou diversas alterações no Código de Processo Civil. Dentre as mudanças legislativas, não se deve desprezar a previsão da concessão da tutela antecipada, que é um valioso instrumento processual de conciliação às necessidades das partes com o tempo exigido para a formação da cognição plena e exauriente do órgão jurisdicional.
Segundo o artigo 273 do CPC, a tutela poderá ser antecipada quando houver prova da verossimilhança e, ainda, do RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ( COMO NO PRESENTE CASO ) ou então QUANDO FOR CARACTERIZADO O ABUSO DO DIREITO.
Diante das alegações trazidas pela parte autora, bem como DO FARTO NOTICIARIO SOBRE O TEMA DECLARADAMENTE " DESCONHECIDO " POR TODOS OS CIENTISTAS  E ESPECIALISTAS EM TODO O MUNDO, TRAZIDO POR TODA IMPRENSA À NIVEL MUNDIAL, EM TODOS OS TELE JORNAIS, não é possível realizar qualquer questionamento sobre a verossimilhança da argumentação, até mesmo porque nesse momento se realiza um exame cognitivo sumário.
Por outro lado, o fato de que A TOTAL AUSÊNCIA DE POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE E O AUMENTO DESCONTROLADO DA PANDEMIA, demonstram o sério perigo de dano irreparável a que está submetida toda população brasileira.
Assim, a demora na prestação da tutela jurisdicional representa, e de maneira insofismável, sério perigo, sendo essa a razão da enérgica e rápida intervenção desse r. órgão jurisdicional.
 E que sirva de alerta as aulas de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart sobre o instituto processual em questão, in verbis:
 “É preciso que os operadores do direito compreendam a importância do novo instituto e o usem de forma adequada. Não há motivos para timidez no seu uso, pois o remédio surgiu para eliminar um mal que já está instalado, uma vez que o tempo do processo sempre prejudicou o autor que tem razão. É necessário que o juiz compreenda que não pode haver efetividade sem riscos. A tutela antecipatória permite perceber que não é só a ação (o agir, a antecipação) que pode causar prejuízo, mas também a omissão.”
GASTOS E AÇÕES INOCUAS DO EXECUTIVO FEDERAL
Dilma tem dia de reuniões para traçar combate ao zika vírus, mas não anuncia nada.
postado em 10/02/2016 20:31
Agência Estado
Brasília, 10 - Terminou no início da noite desta quarta-feira, 10, a série de reuniões que aconteceu durante o dia no Palácio do no Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff acabou participando de um encontro com diversos ministros para traçar ações de governo no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e do chikungunya.
Apesar do dia intenso de conversas, o governo não fez nenhum anúncio. Todos os ministros deixaram o Palácio do Planalto sem falar com a imprensa.
Ao menos oito ministros estiveram com a presidente: Jaques Wagner (Casa Civil); Marcelo Castro (Saúde); Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo); Valdir Simão (Planejamento); Tereza Campello (Desenvolvimento Social); Aldo Rebelo (Defesa); Edinho Silva (Secretaria de Comunicação), Gilberto Occhi (Integração Nacional), além de secretários executivos de outras pastas.
Antes de participar da reunião com ministros, Dilma teve um encontro com integrantes do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs (Conic). A presidente pediu ajuda das igrejas de todo o País no combate ao mosquito Aedes aegypti.  A IGREJA VAI PROVAVELMENTE REALIZAR TRABALHO DE DESOBSESSÃO E EXORCISMO  NO MOSQUITO.
O Conic reúne integrantes de igrejas católicas, anglicanas, luteranas, presbiterianas e ortodoxas. Na semana passada, a presidente já havia se encontrado com representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para debater sobre o assunto.
Apesar de pedir mobilização de entidades e empenho de ministros na campanha nacional de conscientização que acontece no próximo dia 13, a OPERAÇÃO SE LIMITA A PANFLETAGEM e ESCLARECIMENTOO À POPULAÇÃO sobre a necessidade de limpeza dos locais para evitar os focos do mosquito.
No próximo sábado, dia 13, a presidente deve participar de visita a residências no Rio, CIDADE QUE ESTÁ NO CENTRO DAS PREOCUPAÇÕES DO GOVERNO POR CAUSA DA OLIMPÍADA.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - INFORMAÇÕES SOBRE O ZIKA VÍRUS
www.saude.gov.br
(Fonte: www.saude.gov.br)
O vírus Zika é transmitido por meio da picada do mosquito Aedes aegypti. A principal ação de combate ao mosquito é evitar sua reprodução. O Aedes aegypti se prolifera nos locais onde se acumula água. Por isso, é importante não deixar recipientes expostos à chuva, além de tampar caixas d’agua e piscina. Recomenda-se também a instalação de telas de proteção em janelas e portas e o uso de repelentes.
SINTOMAS
Febre, coceira, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dor no corpo e nas juntas e manchas vermelhas pelo corpo. Para maiores esclarecimentos, o médico deverá ser consultado. REALIZAR EXAMES AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS QUE PODEM DEMORAR ATÉ 30 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO RESULTADO.
INFORMAÇÕES ONLINE SOBRE O ZIKA VÍRUS
COMBATE AO AEDES AEGYPTI saude.gov.br
VÍRUS ZIKA X MICROCEFALIA saude.gov.br
INFORMAÇÕES PARA AS GESTANTES saude.gov.br
Zika Vírus - Causas, Sintomas e Tratamentos | Minha Vida
www.minhavida.com.br/saude/temas/zika-virus
BZika Vírus é uma infecção causada pelo vírus ZIKV, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, mesmo transmissor da dengue da febre chikungunya. O vírus Zika ...
Globo.com‎ - 9 horas atrásO Ministério da Saúde confirmou a terceira morte relacionada ao vírus da zika, transmitido ...
MICROCEFALIA
Ministério da Saúde divulga
boletim epidemiológico
O Ministério da Saúde divulga nesta terça-feira (17) o primeiro boletim epidemiológico sobre microcefalia, cujo aumento do número de casos no país tem sido monitorado e investigado pela pasta. Até o momento, foram notificados 399 casos da doença em recém-nascidos de sete estados da região Nordeste.
O maior número de casos foi registrado em Pernambuco (268), primeiro estado a identificar aumento de microcefalia em sua região e que conta com o acompanhamento de equipe do Ministério da Saúde desde o dia 22 de outubro. Em seguida, estão os estados de Sergipe (44), Rio Grande do Norte (39), Paraíba (21), Piauí (10), Ceará (9) e Bahia (8).
A investigação desses casos está sendo realizada pelo Ministério da Saúde de forma integrada com as secretarias estaduais e municipais de saúde, com o apoio de instituições nacionais e internacionais. COMITÊS DE ESPECIALISTAS APOIARÃO O MINISTERIO DA SAÚDE NAS ANÁLISES EPIDEMIOLÓGICAS E LABORATORIAL, bem como no acompanhamento dos casos.
Além deste apoio, nesta terça-feira (17), o Ministério da Saúde envia a todas as secretarias estaduais de saúde orientações sobre o processo de notificação, vigilância e assistência às gestantes e aos bebês acometidos pela microcefalia. Essas informações serão constantemente atualizadas.
Ainda não é possível ter certeza sobre a causa para o aumento de microcefalia que tem sido registrado nos sete estados. Todas as hipóteses estão sendo minuciosamente analisadas pelo Ministério da Saúde e qualquer conclusão neste momento é precipitada. As análises não foram finalizadas e, portanto, continuam em andamento.
A Fiocruz, que participa das investigações, notificou nesta terça-feira (17) que o Laboratório de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz concluiu diagnósticos que constataram a presença do genoma do vírus Zika em amostras de duas gestantes da Paraíba, cujos fetos foram confirmados com microcefalia através de exames de ultrassonografia. O material genético (RNA) do vírus foi detectado em amostras de líquido amniótico, com o uso da técnica de RT-PCR em tempo real.
Apesar de ser um achado científico importante para o entendimento da infecção por Zika vírus em humanos, os dados atuais não permitem correlacionar inequivocamente, de forma causal, a infecção pelo Zika com a microcefalia. Tal esclarecimento se dará por estudos coordenados pelo Ministério e outras instituições envolvidas na investigação das causas de microcefalia no país.
O Ministério da Saúde está tratando deste assunto com a prioridade e responsabilidade que o tema exige, dando transparência aos dados e às informações, com previsão de divulgação semanal do boletim epidemiológico da doença.
Na semana passada, FOI DECLARADA EMERGENCIA EM SAUDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA NACIONAL PARA DAR MAIOR AGILIDADE ÀS INVESTIGAÇÕES. Trata-se de um mecanismo previsto para casos de EMERGENCIAS EM SAÚDE PUBLICA QUE DEMANDEM O EMPREGO URGENTE DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS À SAUDE PÚBLICA.
Também está em funcionamento, desde o dia 10 de novembro, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), um MECANISMO DE GESTÃO DE CRISE QUE REUNE AS DIVERSAS ÁREAS PARA RESPONDER A ESSE EVENTO. O fato já foi comunicado à ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE  e ORGANNIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAUDE, conforme os PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE NOTIFICAÇÕES DE DOENÇAS.
Aos gestores e profissionais de saúde, o Ministério da Saúde orienta que TODOS OS CASOS DE MICROCEFALIA SEJAM COMUNICADOS IMEDIATAMENTE PPOR MEIO DE UM FORMULARIO ONLINE QUE, a partir desta quarta-feira (18), ESTARÁ DISPONÍVEL A TODAS AS SECRETARIAS DE SAÚDE.
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DESENCONTRO DE INFORMAÇÃO
SINONIMO DE INCOMPETENCIA
OS TELEJORNAIS NOTICIARAM QUE NENHUM POSTO DE SAUDE NO RIO DE JANEIRO POSSUIA O PAPEL DE FORMULARIO, PARA ELABORAÇÃO DO RELATORIO, PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE.
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Sobre as GESTANTES, é importante que elas mantenham o ACOMPANHAMENTO E AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL, COM REALIZAÇÃO DE TODOS OS EXAMES RECOMENDADOS PELO MÉDICO.
COMO ISTO SERÁ POSSIVEL, SE A GESTANTE NÃO CONSEGUE MARCAR NEM  A "BENDITA CONSULTA MÉDICA"?
O Ministério da Saúde reforça ainda a orientação de não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica e evitar contato com pessoas com febre ou infecções.
É importante também que as gestantes adotem medidas que possam reduzir a presença de MOSQUITOS TRANSMISSORES DE DOENÇA, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
A MICROCEFALIA NÃO É UM AGRAVO NOVO. ( NESTE CASO, SENDO UM PROBLEMA ANTIGO, FICA DECLARADA E EVIDENCIADA A NEGLIGENCIA, INCOMPETENCIA E IRRESPONSABILIDADE, DO GESTOR PUBLICO. DESCASO PARA COM A POPULAÇAO) Trata-se de uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Na atual situação, a investigação da causa é que tem preocupado as autoridades de saúde. Neste caso, OS BEBÊS NASCEM COM PERÍMETRO CEFÁLICO (PC) MENOR QUE O NORMAL, que habitualmente é superior a 33 cm. Esse defeito CONGENITO pode ser efeito de uma SÉRIE DE FATORES DE DIFERENTES ORIGENS, como as SUBSTÂNCIAS QUIMICAS, AGENTES BIOLÓGICOS (infecciosos), como BACTERIAS, VIRUS e RADIAÇÃO.
A ameaça do Zika
CIENTISTAS PEDEM AO BRASIL QUE ADIE OU CANCELE OS JOGOS
“Acolher os Jogos em um lugar transbordante de zika, um surto que a Organização Mundial da Saúde considera uma emergência de saúde pública de IMPORTANCIA INTERNACIONAL, É SIMPLESMENTE IRRESPONSÁVEL”, escreveu na REVISTA FORBES o doutor Lee Igel, professor da Universidade de Nova York, em um artigo com o título "O SURTO DE ZIKA  SIGNIFICA QUE É O MOMENTO DE CANCELAR OS JOGOS OLIMPICOS DO RIO".
Igel afirma que a REALIZAÇÃO DE UM MEGAEVENTO COMO ESSE “ REPRESENTA UM ESTRESSE NAS QUESTÕES ECONOMICA, POLÍTICAS E SOCIAIS DO PAIS QUE ACOLHE E, NO  CASO DO BRASIL, AFETA TAMBEM SEU SISTEMA DE SAÚDE”. Alguns HOSPITAIS DO RIO DE JANEIRO, POR FALTA DE INVETIMENTOS, vivem hoje uma crise monumental e LIDAM DIARIAMENTE COM A FALTA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS BÁSICOS COMO GASES E SERINGAS.
“Se, além disso, considerarmos que há um aumento no índice de contágio pelo vírus, está claro que é preciso questionar qual a melhor maneira de usar os recursos”, declarou Igel a EL PAÍS.
Colega de Igel na Universidade e também responsável pelo artigo da FORBES, o doutor Arthur L. Caplan SUGERE QUE SE CONTEMPLE ADIAR O EVENTO.
 “Se a epidemia continuar, é provável que algumas atletas femininas desistam e que muitos turistas cancelem. O mais prudente e responsável é adiar os Jogos até ter um teste diagnóstico confiável e que o dinheiro necessário para controlar o vírus possa ser investido”, escreve Caplan, por email. Ele também põe em dúvida a capacidade da cidade de assumir o desafio do zika enquanto corre contra o relógio para terminar os preparativos do maior evento de sua história. “A melhor precaução é o controle do mosquito, mas isso significa desfazer-se de água parada, limpar os recipientes que possam acolher as larvas, fumigar... É muito trabalho. O Rio é capaz de assumir isso enquanto tenta terminar a tempo as instalações olímpicas, lidar com a qualidade da água para as competições aquáticas, prevenir o terrorismo e resolver seus problemas de Orçamento?”, questiona Caplan.
Diante do medo global, Brasil procura afastar o fantasma do zika vírus de seus Jogos Olímpicos
Apesar do receio de atletas, Governos municipal e federal negam a possibilidade de cancelar o evento
A preocupação da COMUNIDADE INTERNACIONAL com a expansão do zika vírus, QUE TEM O BRASIL COMO EPICENNTRO DO SURTO, JÁ LEVANTA QUESTIONAMENTOS SOBRE A REALIZAÇÃO, EM AGOSTO, DOS Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. Ao pedido público de dois cientistas norte-americanos, Lee Igel e Arthur L. Caplan, PARA O BRASIL CANCELAR O EVENTO POR UMA QUESTÃO DE “ RESPONSABILIDADE”, somaram-se os receios de atletas e entidades esportivas dos EUA, Quênia e Espanha que, com dúvidas sobre os desdobramentos do vírus, JÁ MANIFESTARAM SEU MEDO DE COMPETIR EM TERRAS CARIOCAS.
Apesar dos possíveis riscos, que para a maioria da população são baixos, a hipótese de cancelar ou adiar os Jogos, no entanto, não existe. O MINISTERIO DO ESPORTE DO BRASIL AFIRMOU QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ, SEQUER, EM DISCUSSÃO.
“O Governo brasileiro lamenta a publicação de matérias e opiniões na imprensa que cogitam a possibilidade de cancelamento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos por causa da EPIDEMIA DO VIRUS ZICA”, disse a pasta. É o mesmo que afirma uma fonte próxima ao prefeito do Rio, Eduardo Paes. “Não há, nem remotamente, nada nesse sentido. Ninguém cogita suspender os Jogos”.
A Prefeitura promete intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus, também na véspera das Olimpíadas. “Cerca de um mês antes da abertura dos Jogos, uma equipe vai percorrer todos os locais de competição para eliminar possíveis focos do vetor e, durante os eventos, uma equipe fixa estará focada nas instalações olímpicas”, informou em nota.
AÇÃO PARA TURISTA VER. MAS SERÁ QUE O LOCAL DE COMPETIÇÃO FICARA INDENE?  NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DO MOSQUITO VIR DE OUTRAS ÁREAS?  IRÃO CERCAR...., COBRIR TODOS OS ESPAÇOS OLIMPICOS COM MOSQUITEIROS? COM TELAS DE PROTEÇÃO?  IRÃO FIXAR PLACAS PARA OS MELIANTES MOSQUITOS DIZENDO / INDICANDO:  " PROIBIDO A ENTRADA DE MOSQUITO"
!!!!!!!!!!!!! QUANTO ÀS DEMAIS LOCALIDADES E RESTANTE DO MUNICIPIO DO RIO.....,. SE O ZICA VIRUS SE PROPAGAR  DE FORMA DESCONTROLADA, PODEREMOS TOMAR UMA ATITUDE.!!!!!!!!!!!!!!!!!!
MAS O GOVERNO NÃO DISSE, NO CASO DE INFECÇÃO PELO MOSQUITO, PARA QUAL UPA OU HOSPITAL VERDADEIRAMENTE CAPACITADO A PACIENTE SERÁ CONDUZIDA E ASSISTIDA CLINICAMENTE.
No Rio, segundo a autoridade municipal, não há atualmente EPIDEMIA de dengue, ZICA e CHIKUNGUNYA, DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI. O PROPRIO PREFEITO JA DISSE QUE O VIRUS NÃO É  “um problema olímpico”. “Em agosto não há incidência do mosquito. Não vai prejudicar e a gente tem que ajudar nesses esclarecimentos”, disse Paes.
Em agosto, quando ocorrerão os Jogos, o clima é, em tese, mais frio e seco, o que reduz as condições favoráveis para o Aedes se reproduzir. Mas isso, por outro lado, não é garantia de que as TAXAS DE INFECÇÃO CAIAM SIGNIFICATIVAMENTE, como apontam os dados municipais sobre a dengue. Como até o momento NÃO EXISTEM DADOS PRECISOS SOBRE A TRANSMISSÃO DE ZIKA, os números da dengue são os usados para avaliar a possibilidade de contágio – quanto mais casos, maior a probabilidade de o mosquito estar circulando com força.
Agosto de 2015 FOI O MES COM MAIS CASOS DE DENGUE (794) desde 2013 no Rio. Esse número é também maior do que os 773 casos registrados em 2014 durante os meses de março, abril e maio – normalmente três dos meses com índices mais altos de infecção. E os dados deste ano já levantam preocupação: apenas em janeiro, foram registrados 1.122 casos da doença – no mesmo mês do ano passado, foram 165. ISSO MOSTRA QUE O VETOR ESTÁ CIRCULANDO COM FORÇA NA CIDADE.
A insegurança aumenta ainda mais com as recentes descobertas, que indicam que há a possibilidade de o vírus ser transmitido por saliva e urina, embora mais estudos sejam necessários para confirmar.
Para a maior parte das pessoas, o contágio pelo zika não apresenta grandes problemas. Em 80% dos casos, os infectados não desenvolvem qualquer sintoma. E, nos casos em que desenvolvem, eles se resumem, basicamente, a uma febre baixa, acompanhada por coceira e manchas no corpo. GRAVIDAS, entretanto, enfrentam mais riscos, já que o vírus está sendo associado ao aumento dos casos de microcefalia no país. Há ainda casos, ainda que pouco frequentes, de pessoas que desenvolvem a Síndrome de Guillain-Barré, que pode causar paralisia.
Outra questão também precisa ser ponderada, afirma Lee Igel, professor da Universidade de Nova York, que recentemente escreveu um artigo DEFENDENDO A SUSPENSÃO DAS OLIMPIADAS. A REUNIÃO DE PESSOAS DE DIFERENTES PARTES DO MUNDO EM  EM UMA ÁREA EPIDEMICA PODE AJUDAR A ESPALHAR A DOENÇA.
"Muitas pessoas viajam para o país nos Jogos e, depois, retornam para a casa. É uma forma conveniente para o vírus se espalhar pelo mundo."
O que aconteceria se os Jogos fossem cancelados?
No “improvável” cenário de o vírus obrigar a adiar o calendário olímpico, o professor da Universidade de Hamburgo, Wolfgang Maennig, que ESTUDA HÁ ANOS O IMPACTO ECONÔMICO DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS, DESENHA ALGUMAS POSSIBILIDADES. Primeiro, diz, se discutiria se adiar por dois ou três meses AJUDARIA A MINIMIZAR OS RISCOS ASSOCIADOS AO ZIKA. Caso não, OUTRA SOLUÇÃO SERIA REPETIR AS OLIMPIADAS EM LONDRES, “A CIDADE HOJE MAIS PREPARADA PARA O EVENTO”, que poderia inclusive “dividir os Jogos com sedes em outros lugares como Pequim, Los Angeles ou Berlim”. Uma outra alternativa, segundo o especialista, seria que o Comitê Olímpico Internacional negociasse com Tóquio o adiamento dos seus Jogos em 2020 para 2024, para, dessa forma, o Rio sediar o evento em quatro anos e minimizar as perdas econômicas de um hipotético cancelamento. NA HISTORIA DOS JOGOS OLIMPICOS, O EVENTO SO FOI SUSPENSO DUAS VEZES, mas nenhuma delas por um alerta sanitário: os de BERLIM, em 1916, APÓS O COMEÇO DA PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL e os de HELSINKI, em 1940, e Londres, em 1944, devido à Segunda Guerra.
DOS PEDIDOS LIMINARES
PRECEITO COMINATÓRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER
EM FACE DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Posto isso, requer a autora a concessão, em caráter liminar, da antecipação da tutela, no sentido de determinar:
a) Para que os entes publicos, Estado e Municipios, disponibilizem imediatamente,  junto à rede hospitalar e UPA's, atendimento imediato de urgencia ou emergencial, consulta, exames médicos, ambulatoriais, laboratoriais, medicação, insumos básicos, DIAGNÓSTICOS  imprescindíveis a realização da consulta e exames e ou outros procedimentos básicos necessarios à detecção dos disturbios patogênicos, em especial a prioritária atencao as MULHERES EM FASE DE PRÉ-NATAL - NEO-NATAL - GESTANTES - CRIANÇAS E IDOSOS;
b) Em caso de descumprimento da medida judicial, aplicação de multa pecuniária, no valor de R$50.000,00 ( cincoenta mil reais), por paciente NÃO ATENDIDO(A)
c) Na ocorrencia de impossibilidade de atendimento ao paciente, encaminhamento a REDE HOSPITALAR PARTICULAR - TIPO "PADRÃO FIFA" nos moldes / quilate do HOSPITAL SIRIO LIBANES (SP), COPA D'OR (COPACABANA), HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA(TIJUCA), MATERNIDADE SÃO JOSE (GAVEA), E OUTROS,  considerando que a REDE FEDERAL (HOSPITAL PEDRO ERNESTO - HOSPITAL DO FUNDÃO ( SILVINO MONTENEGRO) HOSPITAL BONSUCESSO) SE ENCONTRA EM ESTADO DE GREVE, MAIS DEFICITÁRIA, FALIDA E INFECTADA QUE QUE TODOS OS DEMAIS;
" JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA. É SOFRIMENTO"
No presente caso, as doenças causadas pelo vetor zika virus, a demora no atendimento eficaz e detecção do problema de saúde, acarretará maiores prejuizos ao PODER PÚBLICO, em virtude da gravidade das consequencias e SEQUELAS provocadas à GESTANTE e ao NASCITURO, que os acompanharão  por longos e indefinidos anos de vida às expensas do Poder Publico;
DOS PEDIDOS LIMINARES
PRECEITO COMINATÓRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER
EM FACE DE SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS E SEGURADORA LIDER ( DPVAT)
a) Que os agentes privados, co-autores responsáveis pela administração e PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, se abstenham, SUSPENDAM, O PAGAMENTO DE TODAS AS APÓLICES DE SEGUROS, AOS SEGURADOS, REFERENTES AOS REGISTROS DE OCORRENCIA DE ACIDENTES DE TRANSITO, OCORRIDOS À PARTIR DESTA DATA;
b) Considerando que os serviços médicos assistenciais e demais encargos / custos operacionais, foram prestados e suportados por terceiros, pessoas privadas, cabe portanto a eles o ressarcimento e pagamento de honorários profissionais  e serviços prestados;
c) No caso de descumprimento de decisão judicial aplicação de multa pecuniária no valor de R$50.000,00 ( cincoenta mil reais) por SEGURADO / APOLICE;
d) Na ocorrencia de descumprimento judicial, responsabilização DO PAGAMENTO, de todos os encargos e custos operacionais E PROFISSIONAIS,  PELOS AGENTES SECURITARIOS. ( SUSEP E SEGURADORA  LIDER ( DEPVAT); 
1)  Citação dos réus, por seus Órgaos de Representação Judicial ( que deverão ser citados, conforme determinado pelo artigo 12, inciso I, Código de Processo Civil,) para, querendo, vir a Juízo contestar a presente ação; apresentar as respostas que entender cabíveis, sendo que, diante da ausência de contestação, deverá ser decretada revelia; 
2) Procedência total dos pedidos, o que implicará / RESULTARÁ na anulação / suspensão de OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO NO ESTADO E MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO;
3) Determinar a PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AOS MUNÍCIPES, COMUNIDADE LOCAL: EM ESPECIAL AS MULHERES GESTANTES OU NÃO, CRIANÇAS E IDOSOS;
4) Decretação de NULIDADE DO PAGAMENTO DO DPVAT, AO SEGURADO, por vício de legalidade e por afronta aos princípios constitucionais, (art. 194) do PREJUÍZO AO COFRES PUBLICOS,  da RAZOABILIDADE, DA IGUALDADE; DESPROPORCIONALIDADE E  EQUILIBRIO FINANCEIRO DO AGENTE  ESTATAL;
5) Concessão, initio litis e inaudita altera parte de medida liminar a fim de determinar ao Município Réu E EMPRESAS SEGURADORAS CONSORCIADAS, (SEGURADORAS DPVAT) que PROCEDAM A IMEDIATA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE APÓLICES DE SEGURO DPVAT ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO;
6) Concessão, initio litis e inaudita altera parte de medida liminar a fim de DETERMINAR AO ESTADO E MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO, (RÉUS) A IMEDIATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, ( CONSULTAS, EXAMES COMPLEMENTARES, SUPLEMENTARES E MEDICAÇÃO,  AFIM DE SE EVITAR OS  RISCOS PROVOCADOS PELA PANDEMIA CAUSADOS PELO AEDIS AEGYPTI, NOTICIADOS E VEICULADOS À TODO INTANTE POR TODA A MIDIA;
7) Admissão da prova documental que acompanha a presente petição inicial, bem como que seja admitida A INVERSÃO DOS ONUS DA PROVA;
8) Condenação dos réus nas custas processuais e verbas sucumbenciais, que deverão ser revertidas em beneficio da ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS;
9) Intimação pessoal do fiscal lei;
10) Provará o alegado por todos os meios de prova admitidos pelo ordenamento pátrio;
11) Atribui-se a presente demanda, para fins fiscais, o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
12) Requer que as  publicações sejam feitas em nome do patrono.
BENEFICIO DA GRATUIDADE
LEI 1.060 /  50
Declaro, sob as penas da lei, que nao disponho de recursos para patrocinar as custas processuais e honorarios advocatícios sem  prejuizo do sustento proprio e familiar. Razão pela qual requeiro o beneficio da gratuidade de custas judiciais, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50.
Nestes Termos,
 Pede Deferimento.
 Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2016.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA